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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 123, de 5 de março de 2015

  

Dispõe sobre a prorrogação do apoio da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Ministério das Minas e Energia, no Estado do Pará.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, no Decreto nº 7.957, de 12 de março de 2013, e na Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013; e

Considerando a solicitação contida no Aviso Ministerial nº 19/2015/GM-MME, de 19 de fevereiro de 2015, do Ministro de Estado de Minas e Energia, Eduardo Braga, no qual solicita a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública, na região da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Estado do Pará, resolve:

Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública, no Estado do Pará, em caráter episódico e planejado, a partir da data de vencimento da Portaria nº 1.406, de 25 de agosto de 2014, e por mais 180 (cento e oitenta) dias, para o fim de garantir a incolumidade das pessoas, do patrimônio e a manutenção da ordem pública nos locais em que se desenvolvem as obras, demarcações, serviços e demais atividades atinentes ao Ministério de Minas e Energia.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico nos termos do Acordo de Cooperação Técnica firmado, devendo o solicitante fornecer infraestutura necessária à instalação de base administrativa, bem como permissão de acesso aos sistemas de informações e ocorrências, no âmbito da Segurança Pública, durante a vigência desta Portaria.

Art. 3º O prazo do apoio prestado pela FNSP poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o art. 4º, § 3º, inciso I, do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).