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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 45, de 11 de abril de 2018

  

Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Sistema Penitenciário do Estado do Amazonas.

O MINISTRO DE ESTADO EXTRAORDINÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das suas atribuições legais, tendo em vista a Medida Provisória nº 821, de 26 de fevereiro de 2018, o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007; no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004; na Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013; no Convênio de Cooperação Federativa nº 37/2017, celebrado entre a União e o Estado do Amazonas; e

Considerando a manifestação do Governador do Estado do Amazonas quanto à necessidade da prorrogação do emprego da Força Nacional, com o propósito de apoiar as ações da Polícia Militar no controle do Sistema Penitenciário daquele Estado, resolve:

Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública, em caráter episódico e planejado, em consonância com os órgãos de segurança pública envolvidos, até o dia 1º de janeiro de 2019, a contar da data de vencimento da Portaria MJSP nº 1.158, de 7 de dezembro de 2017, nas ações de policiamento ostensivo, na modalidade de Rádio Patrulhamento, nos perímetros externos do Sistema Penitenciário do Estado do Amazonas.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico e a supervisão dos órgãos de segurança pública do ente federado solicitante.

Art. 3° O número de policiais a ser disponibilizado pelo Ministério Extraordinário da Segurança Pública obedecerá ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

RAUL JUNGMANN

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).