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Portaria MJSP nº 1113, DE 23 DE DEZEMBRO DE 20252025
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O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 35 da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, e no art. 19, parágrafo único, do Decreto nº 9.489, de 30 de agosto de 2018, resolve:
Art. 1º Aprovar a Resolução ConSinesp nº 8, de 8 de outubro de 2025, que propõe a implantação do Formulário de Registro de Ocorrência Geral de Emergência e Risco Iminente às Pessoas LGBTQIA+ (Formulário Rogéria), instituído pela Resolução CNJ nº 582, de 20 de setembro de 2024, do Conselho Nacional de Justiça, no âmbito do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas - Sinesp.
Art. 2º As disposições desta Portaria se aplicam a todos os integrantes do Sinesp que registrem boletins de ocorrência.
Art. 3º Os dados e informações coletados pelos integrantes do Sinesp mencionados no art. 2º desta Portaria, por meio do Formulário Rogéria, deverão ser transmitidos ao Ministério da Justiça e Segurança Pública mediante a utilização da solução tecnológica "Sinesp Integração".
§ 1º Os integrantes do Sinesp que não utilizam a solução tecnológica "Sinesp Procedimentos Eletrônicos - Sinesp PPE" deverão adaptar seus sistemas para incluir todos os campos do modelo do Formulário de Registro de Ocorrência Geral de Emergência e Risco Iminente às Pessoas LGBTQIA+ (Formulário Rogéria), contido no Anexo da Resolução CNJ nº 582, de 2024, e de suas eventuais atualizações.
§ 2º Os integrantes do Sinesp mencionados no art. 2º terão o prazo de um ano, contado a partir da apresentação do modelo de integração a ser fornecido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, para realizar as adequações tecnológicas previstas no art. 3º, § 1º desta Portaria.
Art. 4º Os integrantes do Sinesp que deixarem de fornecer ou atualizar os dados e informações de que trata esta Portaria poderão ser considerados inadimplentes e não receberão recursos nem celebrarão parcerias com a União para financiamento de programas, projetos ou ações de segurança pública, defesa social e do sistema prisional, conforme dispõe o art. 37, § 2º da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018.
Art. 5º Aplicam-se as disposições da Resolução CNJ nº 582, de 2024, no que não conflitar com esta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO LEWANDOWSKI
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).