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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 1.019, de 12 de junho de 2014

  

Dispõe sobre a atuação da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Estado do Rio Grande do Norte no evento Copa do Mundo FIFA 2014.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, no Decreto nº 7.318, de 28 de setembro de 2010, na Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, no Acordo de Cooperação Federativa da Força Nacional de Segurança Pública celebrado entre a União e o Estado do Rio Grande Norte; e

Considerando a manifestação da Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, conforme solicitação contida no Ofício nº 114/2014-GE, de 02 de junho de 2014, quanto à necessidade do emprego da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP), no apoio aos órgãos da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social durante o evento Copa do Mundo FIFA 2014, na cidade de Natal/RN, resolve:

Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP), em caráter episódico e planejado, pelo período de 09 a 26 de junho de 2014, e a contar da data de publicação desta portaria, para atuar em ações de preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio, nas atividades de reforço às forças de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Norte nas áreas de Polícia Técnica e Civil, controle de distúrbios, atividades operacionais do Corpo de Bombeiros e escolta de Delegações, por ocasião do evento Copa do Mundo FIFA 2014.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico e a supervisão dos órgãos de segurança pública do Ente Federado solicitante, nos termos do convênio de cooperação firmado entre as partes, bem como permissão de acesso aos sistemas de informações e ocorrências no âmbito da Segurança Pública, durante a vigência da portaria autorizativa.

Art. 3° O número de profissionais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça obedecerá ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação.

Art. 4º O prazo do apoio prestado pela FNSP poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o art. 4º, § 3º, inciso I, do Decreto nº 5.289, de 2004.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).