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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 1.733, de 30 de outubro de 2014

  

Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio às ações de segurança pública no Sistema Prisional do Estado de Roraima.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, na Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, no Convênio de Cooperação Federativa n°09, de 18 de maio de 2012, celebrado entre a União e o Estado de Roraima; e

Considerando a manifestação contida no Ofício nº 1747/2014-GAB/SEC/SESP/RR, de 27 de outubro de 2014, do Governador do Estado de Roraima, Francisco Rodrigues, quanto à necessidade do emprego da Força Nacional de Segurança Pública FNSP, com o propósito de apoiar as ações de segurança pública no Sistema Prisional do Estado de Roraima, resolve:

Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP, em caráter episódico e planejado, em consonância com as corporações envolvidas, pelo período de 66 (sessenta e seis) dias, ou até que cessem os motivos que ensejaram o pedido, a contar de 27 de outubro de 2014, para atuação em ações de manutenção da ordem em estabelecimentos prisionais no Estado de Roraima.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico e a supervisão dos órgãos de segurança pública do ente federado solicitante, nos termos do convênio de cooperação firmado entre as partes, bem como permissão de acesso aos sistemas de informações e ocorrências no âmbito da Segurança Pública, durante a vigência da portaria autorizativa.

Art. 3° O número de policiais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça obedecerá ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).