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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 686, de 7 de agosto de 2019

  

Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Ministério da Educação, no Bloco "L", na Esplanada dos Ministérios, em Brasília-DF.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, o Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e

CONSIDERANDO a solicitação do Ministério da Educação, contida no Ofício nº 4762/2019/CHEFIA/GM/GM-MEC, de 2 de agosto de 2019, o Ofício nº 4871/2019/G M - M EC, de 6 de agosto de 2019, e

CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 97/2019/CGPLANFN/GABDFNSP/DFNSP/SENASP/MJ, constante do Processo nº 08000.034487/2019-54, resolve:

Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Ministério da Educação, nas ações de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, na defesa dos bens e dos próprios da União, no prédio do Bloco "L", na Esplanada dos Ministérios, em Brasília-DF, em caráter episódico e planejado, nos dias 7, 12 e 13 de agosto de 2019.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.

Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 4º O prazo do apoio prestado pela Força Nacional de Segurança Pública poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o disposto no inciso I do § 3º do 4º do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004.

Art. 5º Caso a renovação não seja solicitada pelo órgão apoiado, tempestivamente, o efetivo será retirado imediatamente após o vencimento desta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

SERGIO MORO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).