Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA DE PESSOAL Nº 51, de 16 de abril de 2026

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 35 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, na Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, e no art. 35, § 1º, do Decreto nº 9.489, de 30 de agosto de 2018, e o que consta no Processo Administrativo nº 08020.011730/2023-12, resolve:

Art. 1º Reconduzir os seguintes representantes para compor o Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social - CNSP:

I - da Casa Civil da Presidência da República:

a) HUMBERTO ALVES DE CAMPOS, suplente;

II - dos Policiais Penais - Federação Sindical Nacional de Servidores Penitenciários e dos Policiais Penais - Fenasppen:

a) FERNANDO FERREIRA DE ANUNCIAÇÃO, titular;

III - do Conselho Nacional das Guardas Municipais - CNGM:

a) CARLOS ALEXANDRE BRAGA, titular; e

b) GERSON NUNES PEREIRA, suplente;

IV - do Poder Judiciário - do Conselho Nacional de Justiça - CNJ:

a) JOÃO PAULO SANTOS SCHOUCAIR, titular; e

V - do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil:

a) EVERALDO BEZERRA PATRIOTA, titular.

Art. 2º Designar os seguintes representantes para compor o Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social - CNSP:

I - do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República:

a) ALEX AZEVEDO URBANCG, titular;

II - do Conselho Nacional de Dirigentes de Polícia Científica - CONDPCI:

a) CIRO JOSÉ CARDOSO PIMENTA, suplente;

III - do Poder Judiciário - do Conselho Nacional de Justiça - CNJ:

a) GLÁUCIO ROBERTO BRITTES DE ARAÚJO, suplente;

IV - do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil:

a) ALYNNE PATRÍCIO DE ALMEIDA SANTOS, suplente; e

V - do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP:

a) BERNARDO MORAIS CAVALCANTI, titular; e

b) ATALÁ CORREIA, suplente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

WELLINGTON CÉSAR LIMA E SILVA

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).