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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 139 SE, de 31 de janeiro de 2020

  

Altera o Anexo II da Portaria nº 1.660, de 18 de outubro de 2019, da Secretaria-Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que fixa as metas institucionais globais e intermediárias para a avaliação de desempenho institucional, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVII, do art. 1º da Portaria nº 77, de 17 de janeiro de 2020, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, considerando o disposto no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, e na Portaria nº 3.403, de 30 de outubro de 2013, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:

Art. 1º Alterar o Anexo II da Portaria nº 1.660, de 18 de outubro de 2019, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que passa a vigorar nos termos do Anexo desta Portaria.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

WASHINGTON LEONARDO GUANAES BONINI

SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).