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Portaria do Ministro nº 531/2020
Altera o prazo final do emprego da Força Nacional de Segurança Pública previsto na Portaria MJSP nº 493, de 1º de setembro de 2020, e determina a retração do efetivo da Força Nacional de Segurança Pública dos Municípios de Prado/BA e Mucuri/BA. |
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da CRFB, c/c o inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJSP nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e tendo em vista a decisão monocrática proferida na Medida Cautelar na Ação Cível Originária nº 3427, do Supremo Tribunal Federal, ajuizada pelo Estado da Bahia contra a União, bem como o contido no Parecer de Força Executória nº 00206/2020/SGCT/AGU, e nos autos dos Processos nº 00734.002507/2020-75 e nº 08001.003191/2020-15, resolve:
Art. 1º O prazo final de emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, nos assentamentos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA nos Municípios de Prado e de Mucuri, no Estado da Bahia, nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, previsto no art. 1º da Portaria MJSP nº 493, de 1º de setembro de 2020, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, fica alterado para o dia 18 de setembro de 2020.
Art. 2º O efetivo da Força Nacional de Segurança Pública deverá ser integralmente desmobilizado dos Municípios de Prado/BA e Mucuri/BA até o dia 19 de setembro de 2020.
Art. 3º A retração do efetivo obedecerá ao planejamento definido pela Coordenação-Geral de Planejamento e Operações da Força Nacional da Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TERCIO ISSAMI TOKANO
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).