Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 30, de 15 de janeiro de 2015

  

Dispõe sobre a prorrogação de emprego da Força Nacional de Segurança Pública nas ações de segurança pública em apoio ao Sistema Prisional do Estado de Roraima.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, Interino, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, na Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, no Convênio de Cooperação Federativa n°09, de 18 de maio de 2012, celebrado entre a União e o Estado de Roraima; e

Considerando a manifestação do Governador do Estado de Roraima, Francisco de Assis Rodrigues, contida no Ofício nº 2003/2014-GAB/SEC/SESP/RR, de 29 de dezembro de 2014, quanto à necessidade de prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP, com o propósito de apoiar as ações de segurança pública no Sistema Prisional do Estado de Roraima, resolve:

Art. 1º Autorizar a prorrogação de emprego da FNSP, em caráter episódico e planejado, em consonância com as instituições de segurança envolvidas, a partir da data de vencimento da Portaria nº 1.733, de 30 de outubro de 2014, e por mais 30 (trinta) dias, ou até que cessem os motivos que deram ensejo ao pedido, para atuação em ações de manutenção da ordem em estabelecimentos prisionais no Estado de Roraima.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico e a supervisão dos órgãos de segurança pública do ente federado solicitante, nos termos do Convênio de Cooperação firmado entre as partes, bem como permissão de acesso aos sistemas de informações e ocorrências, no âmbito da Segurança Pública, durante a vigência desta Portaria.

Art. 3° O número de policiais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça obedecerá ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MARIVALDO DE CASTRO PEREIRA

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).