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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 1.600, de 23 de setembro de 2014

  

Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública na cidade de São Luís e Região Metropolitana, em apoio ao Governo do Estado do Maranhão.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA INTERINO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, na Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, no Convênio de Cooperação Federativa n°10 de 18 de maio de 2012, celebrado entre a União e o Estado do Maranhão; e

Considerando a manifestação expressa da Governadora do Estado do Maranhão, Roseana Sarney, contida no Ofício nº 100/2014- GG, de 22 de setembro de 2014, resolve:

Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP, em caráter episódico e planejado, em consonância com a legislação em vigor, pelo período de 30 (trinta) dias, a fim de preservar a ordem pública, a incolumidade das pessoas e do patrimônio na cidade de São Luís e Região Metropolitana.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico e a supervisão dos órgãos de segurança pública do Ente Federado solicitante, nos termos do convênio de cooperação firmado entre as partes, bem como permissão de acesso aos sistemas de informações e ocorrências, no âmbito da Segurança Pública, durante a vigência desta portaria.

Art. 3º O prazo do apoio prestado pela FNSP poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o art. 4º, § 3º, inciso I, do Decreto nº 5.289, de 2004, ou antecipado, cessados os motivos que deram ensejo ao pedido.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MARIVALDO DE CASTRO PEREIRA

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).