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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 1.339, de 17 de agosto de 2015

  

Dispõe sobre a prorrogação do apoio da Força Nacional de Segurança Pública, em apoio ao Ministério das Minas e Energia, no Estado do Pará.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, na Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013; e

Considerando a manifestação contida no Aviso Ministerial nº 1173/2015/GM-MME, do Ministro de Estado de Minas e Energia, Eduardo Braga, sobre a necessidade de prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP, na região da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, resolve:

Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública, no Estado do Pará, em caráter episódico e planejado, a partir da data de vencimento da Portaria nº 123, de 05 de março de 2015, e por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, com o objetivo de garantir a incolumidade das pessoas, do patrimônio e a manutenção da ordem pública nos locais em que se desenvolvem as obras, demarcações, serviços e demais atividades atinentes ao Ministério de Minas e Energia.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico nos termos do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre os entes envolvidos, caso em que o solicitante deverá fornecer a infraestrutura necessária à instalação da base administrativa.

Art. 3º O prazo do apoio prestado pela FNSP poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o art. 4º, § 3º, inciso I, do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).