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PORTARIA Nº 265, de 22 de março de 2017
Dispõe sobre prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública, em apoio à operação de desocupação da Terra Indígena Apyterewa. |
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007; no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004; na Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013; e
Considerando o Memorando nº 180/2017, da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, que solicita manutenção do apoio policial para conclusão do processo de desintrusão, em cumprimento à determinação judicial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (ACP 0006466-30.2010.4.01.3901), a ser promovida em coordenação conjunta entre a Fundação Nacional do Índio - Funai, o Departamento de Polícia Rodoviária Federal - DPRF, e o Departamento de Polícia Federal - DPF, resolve:
1º Autorizar a permanência da Força Nacional de Segurança Pública -FNSP, em apoio aos órgãos federais envolvidos no processo de desintrusão da Terra Indígena Apyterewa, no Estado do Pará, em caráter episódico e planejado, a partir do vencimento da Portaria MJ nº 954, de 26 de outubro de 2016, e por mais 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, com o objetivo de garantir a incolumidade das pessoas, do patrimônio e a manutenção da ordem pública.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico e a supervisão nos termos do Plano de Trabalho referenciado, bem como a permissão de acesso aos sistemas de informação, inteligência, disque-denúncia e ocorrências, no âmbito da Segurança Pública, durante a vigência desta Portaria.
Art. 3º O número de profissionais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública obedecerá ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação.
Art. 4º O prazo do apoio prestado pela FNSP poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o art. 4º, § 3º, inciso I, do Decreto nº 5.289, de 2004.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
OSMAR JOSÉ SERRAGLIO
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).