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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 5, de 17 de junho de 2020

  

Subdelega competências para os fins que especifica no âmbito da Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO E ENSINO EM SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 37 da Lei nº 13.844 de 18 de junho de 2019, o art. 62 do Anexo I do Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, a Portaria nº 294, de 4 de junho de 2020, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, a Portaria nº 32, de 17 de janeiro de 2020, do Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Portaria nº 77, de 17 de janeiro de 2020, da Secretaria-Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e tendo em vista o disposto nos art. 12 e art. 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, nos art. 11 e art. 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e no Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, resolve:

Art. 1º Subdelegar competência ao Diretor de Gestão e, nos seus impedimentos e afastamentos legais e eventuais, a seu substituto legal, para, observadas a legislação aplicável e as normas em vigor, praticar os seguintes atos:

I - ordenar despesas;

II - criar grupos de trabalho, comitês e comissões, observadas as disposições do Decreto nº 9.759, de 2019;

III - autorizar a aquisição, alienação, cessão, transferência e baixa de material;

IV - constituir comissões de recebimento de materiais e serviços;

V - autorizar a celebração de contratos de locação de bens ou a prorrogação dos contratos em vigor, com valores inferiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais) por mês;

VI - constituir comissões, designar pregoeiros e equipes de apoio para as licitações;

VII - autorizar procedimentos de licitação, adjudicar, homologar, revogare anular licitações;

VIII - ratificar os atos de dispensa e de inexigibilidade de licitação;

IX - firmar contratos e termos aditivos;

X - gerenciar e controlar os registros de preços;

XI - aplicar sanções a fornecedores e prestadores de serviços, com exceção da prevista no inciso IV, do art. 87, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

XII - emitir notas de empenho com força de contrato;

XIII - praticar outros atos necessários às atividades de licitações e contratos, execução orçamentária e financeira e apoio administrativo;

XIV - submeter à apreciação da Consultoria Jurídica processos e atos administrativos para os quais a legislação vigente exija parecer daquele órgão;

XV - praticar os atos previstos no art. 7º da Portaria nº 32, de 17 de janeiro de 2020, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, para os contratos com valor inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); e

XVI - praticar os atos previstos nos art. 10 da Portaria nº 32, de 17 de janeiro de 2020, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, à exceção daqueles estabelecidos no art. 11 da mesma Portaria.

Art. 2º Subdelegar competência ao Chefe de Gabinete da SEGEN e, nos seus impedimentos e afastamentos legais e eventuais, a seu substituto legal, para autorizar a participação de servidores em congressos, conferências, seminários, cursos de formação, capacitação e outros eventos similares realizados no País, quando implicar ônus para a respectiva unidade, observadas as disposições do Decreto nº 9.991, de 2019, bem como para deferir os demais afastamentos legais e regulamentares dos servidores, na forma da Legislação aplicável.

Art. 3º Subdelegar competência aos Diretores da Diretoria de Ensino e Pesquisa (DEP) e Diretoria de Gestão (DIGES) e, nos seus impedimentos e afastamentos legais e eventuais, aos seus substitutos legais, para, no âmbito das suas respectivas unidades:

I - aprovar planos de trabalho, projetos básicos e termos de referência;

II - autorizar a interrupção de férias de servidores sob sua supervisão;

Art. 4º Subdelegar competência ao Coordenador-Geral de Licitações e Contratos da Diretoria de Gestão e, nos seus impedimentos e afastamentos legais e eventuais, a seu substituto legal, para praticar os seguintes atos, no âmbito de sua competência:

I - gerenciar e controlar os registros de preços;

II - aplicar sanções a fornecedores e prestadores de serviços, com exceção da prevista no inciso IV, do art. 87, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

III - declarar atos de dispensas e de inexigibilidades de licitação;

IV - submeter à apreciação da Consultoria Jurídica processos e atos administrativos para os quais a legislação vigente exija parecer daquele órgão; e

V - praticar outros atos necessários às atividades de licitações e contratos.

Art. 5º Os atos praticados por subdelegação de competência deverão indicar esta situação nos seus fundamentos, nos termos do §3º do art. 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Art. 6º Ficam convalidados os atos praticados pelo Diretor de Gestão, Diretor de Ensino e Pesquisa e pelo Coordenador-Geral de Licitações e Contratos da Diretoria de Gestão, até a data de publicação desta Portaria, em conformidade com as subdelegações aqui mencionadas.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JOSÉLIO AZEVEDO DE SOUSA

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).