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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 263, de 22 de março de 2017

  

Dispõe sobre a prorrogação do apoio da Força Nacional de Segurança Pública, em apoio ao Ministério das Minas e Energia, no Estado do Pará.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, na Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013; e

Considerando a manifestação contida no Aviso Ministerial nº 2/2017/GM-MME, do Ministro de Estado de Minas e Energia, sobre a necessidade de prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP, na região da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, resolve:

Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública, no Estado do Pará, em caráter episódico e planejado, a partir da data de vencimento da Portaria nº 260, publicada no DOU nº 28, de 12 de fevereiro de 2016, até o dia 15/01/2018, conforme estipulado na cláusula quinta, do Acordo de Cooperação nº 02/2016/GAB/SENASP, publicado em DOU nº 13, de 20 de janeiro de 2016, com o objetivo de garantir a incolumidade das pessoas, do patrimônio e a manutenção da ordem pública nos locais em que se desenvolvem as obras, demarcações, serviços e demais atividades atinentes ao Ministério de Minas e Energia.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão apoiado, bem como permissão de acesso aos sistemas de informações e ocorrências no âmbito da Segurança Pública, durante a vigência desta portaria.

Art. 3º O número de policiais e as ações a serem desenvolvidas obedecerão ao planejamento conjunto e definido pelos entes envolvidos na operação.

Art. 4º O prazo do apoio prestado pela FNSP poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o art. 4º, § 3º, inciso I, do Decreto nº 5.289, de 2004.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

OSMAR JOSÉ SERRAGLIO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).