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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA CONJUNTA Nº 3 SEOPI, de 22 de abril de 2020

  

Altera a Portaria Conjunta Seopi nº 2, de 23 de março de 2020, do Secretário Nacional de Segurança Pública e do Secretário de Operações Integradas, para promover sua adequação ao Despacho do Ministro nº 413, de 22 de abril de 2020.

O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E O SECRETÁRIO DE OPERAÇÕES INTEGRADAS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, a Portaria nº 77, de 17 de janeiro de 2020, da Secretaria Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública, a Portaria nº 32, de 17 de janeiro de 2020, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, a Portaria nº 132, de 22 de março de 2020, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e no  Despacho do Ministro nº 413, de 22 de abril de 2020, resolvem:

Art. 1º Alterar o art. 15º acrescentando um parágrafo único ao mesmo, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 15. O período de excepcionalidade para aplicação do regime desta Portaria  é de trinta dias contados da publicação deste ato." (NR)

Parágrafo único. Os atos formalizados e aprovados com base na Portaria Conjunta Seopi nº 2, de 2020, ficam igualmente prorrogados pelo prazo de 30 (trinta) dias.." (NR)

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GUILHERME CALS THEÓPHILO GASPAR DE OLIVEIRA

Secretário Nacional de Segurança Pública

 

ROSALVO FERREIRA FRANCO
Secretário de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).