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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 26, de 9 de julho de 2020

  

Aprova o Protocolo do Projeto Excel, que visa estabelecer os critérios para adesão e utilização de ferramenta de extração e análise de dados de dispositivos móveis.

O SECRETÁRIO DE OPERAÇÕES INTEGRADAS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, resolve:

Art. 1º Esta Portaria aprova o Protocolo do Projeto Excel, que visa estabelecer os critérios para adesão e utilização da ferramenta de extração e análise de dados de dispositivos móveis, no âmbito do Projeto Excel, por meio de solução tecnológica forense de apoio no combate ao crime organizado.

Art. 2º O Projeto Excel terá por objetivo a criação de uma base de dados constituída por dados extraídos por ferramenta própria e compartilhados com a Diretoria de Inteligência possibilitando a produção de conhecimento qualificado, oportuno e eficiente e que resulte em efetivas ações policiais em face das organizações criminosas.

§1º O Projeto Excel será coordenado pela Diretoria de Inteligência, que integra a Secretaria de Operações Integradas, componente da estrutura organizacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

§2º A aplicação do equipamento de extração de dados de dispositivos de armazenamento, bem como o compartilhamento desses dados com a Diretoria de Inteligência, dependerá de prévia autorização judicial e poderá ser solicitada apenas nos seguintes casos:

I- investigação criminal sobre organizações criminosas; ou

II- em hipóteses excepcionais, mediante despacho fundamentado do Diretor de Inteligência, com prévia manifestação técnica da Unidade de Ações Integradas de Inteligência, em cada caso concreto.

Art. 3º Todos os entes federados, respeitada a legislação aplicável, poderão aderir ao Projeto Excel, mediante termo de adesão, no qual será assumido o compromisso de cumprimento integral das regras e condicionantes previstos no Protocolo do Projeto Excel.

Art. 4º São de acesso restrito os dados obtidos em razão do Projeto Excel e mediante o uso da ferramenta de extração e análise de dados de dispositivos móveis, conforme disciplinado na Portaria nº 880, de 12 de dezembro de 2019, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 5º Compete à Diretoria de Inteligência, com a aprovação do Secretário de Operações Integradas ou de seu substituto legal, nos casos de substituição obrigatória:

I - estabelecer os procedimentos para gestão, manutenção e utilização da ferramenta de extração e análise de dados de dispositivos móveis; e

II - dirimir os casos omissos.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor no dia 16 de julho de 2020.

 

 

JEFERSON LISBÔA GIMENES

Secretário de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública
 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).