Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA CONJUNTA Nº 4 SEOPI, de 22 de maio de 2020

  

Altera a Portaria Conjunta Seopi nº 3, de 22 de abril de 2020, do Secretário Nacional de Segurança Pública e do Secretário de Operações Integradas, para promover sua adequação ao Despacho do Ministro nº 546, de 21 de maio de 2020.

O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E O SECRETÁRIO DE OPERAÇÕES INTEGRADAS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, a Portaria nº 77, de 17 de janeiro de 2020, da Secretaria Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública, a Portaria nº 32, de 17 de janeiro de 2020, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, a Portaria nº 132, de 22 de março de 2020, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no  Despacho do Ministro nº 413, de 22 de abril de 2020, e no Despacho do Ministro nº 546, de 21 de maio de 2020 resolvem:

Art. 1º Confirmar a validade e a continuidade de produção de efeitos dos atos regularmente praticados com fundamento na Portaria Conjunta Seopi nº 2, de 23 de março de 2020, e na Portaria Conjunta Seopi nº 3, de 22 de abril de 2020.

Art. 2º O período de excepcionalidade para aplicação do regime desta Portaria  é de trinta dias contados da publicação deste ato.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

CLÊNIO GUIMARÃES BELLUCO

Secretário Nacional de Segurança Pública Substituto

 

JOSÉ WASHINGTON LUIZ SANTOS

Secretário de Operações Integradas Substituto 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).