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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

instrução normativa Nº 10, de 8 de julho de 2020

A DIRETORA-GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 72 da Lei nº 7.210 de 11 de julho de 1984, pelo art. 1º da Portaria MJSP nº 199 de 9 de novembro de 2018 e pela Portaria SE nº 77, de 20 de janeiro de 2020 e,

CONSIDERANDO que à Diretoria de Inteligência Penitenciária do Departamento Penitenciário Nacional compete dirigir, planejar, coordenar, controlar, avaliar e orientar as avidades de inteligência no âmbito do Departamento Penitenciário Nacional; supervisionar as operações de inteligência e contrainteligência do Departamento Penitenciário Nacional; planejar, coordenar, integrar, orientar e supervisionar, como agência central, a inteligência penitenciária em âmbito nacional; acompanhar as avidades operacionais demandadas pela Diretoria e executadas por outros órgãos do Ministério e por unidades federavas que envolvam a aplicação de instrumentos e mecanismos de inteligência, resolve:

 

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

Art. 1º Estabelecer normas e procedimentos relacionados às atividades de varredura eletrônica para a localização de aparelhos de telefonia celular móvel no interior de unidades prisionais brasileiras.
 

CAPÍTULO II

DA TERMINOLOGIA

Art. 2º Para efeitos desta Instrução Normativa - IN, os termos relacionados a seguir são definidos como:

Equipamento tático de varredura eletrônica: equipamento tecnológico que realizará a varredura eletrônica;

Varredura eletrônica: levantamento eletrônico para apurar a existência de aparelhos de telefonia celular móvel no interior de unidade prisional;

Aparelho de telefonia celular móvel: aparelho de comunicação por ondas eletromagnéticas que permite a transmissão bidirecional de voz e dados;

Unidade prisional: estabelecimento utilizado para custodiar ou atender pessoas presas, provisória ou definitivamente, egressas e aquelas que estejam submetidas à medida de segurança.
 

CAPÍTULO III

DO PROCEDIMENTO

Art. 3º A solicitação de varredura eletrônica deve ser dirigida à Diretoria de Inteligência Penitenciária do Departamento Penitenciário Nacional – DIPEN/DEPEN.

§1º A Diretoria de Inteligência Penitenciária, constatada a legitimidade da autoridade solicitante, encaminhará o pedido em processo eletrônico sigiloso, à Coordenação-Geral de Inteligência Penitenciária – CGINT/DIPEN, que emitirá nota técnica quanto à possibilidade de atendimento, mediante verificação da fundamentação do pedido, da disponibilidade de servidores capacitados e do equipamento necessário à execução da varredura.

§2º A decisão para realização da varredura eletrônica será do Diretor de Inteligência Penitenciária.

§3º Caso autorizada a varredura eletrônica, a Coordenação-Geral de Inteligência Penitenciária agendará de forma reservada a execução do serviço com solicitante e confeccionará o planejamento operacional, conforme modelo constante do Anexo I desta IN, podendo demandar as Divisões Regionais de Inteligência para apoio técnico/operacional na localidade, bem como solicitar apoio do órgão de inteligência prisional do estado solicitante ou do Sistema Penitenciário Federal, quando a execução da varredura se der em Penitenciária Federal.

Art. 4º É vedada a execução de atividades de varredura eletrônica sem autorização prévia do Diretor de Inteligência Penitenciária ou do Diretor-Geral do Depen, em locais diversos daqueles autorizados ou sem a correspondente Ordem de Missão.

Art. 5º Na eventual identificação de aparelhos de telefonia celular móvel, a equipe da varredura eletrônica deverá discriminar os dados relativos ao(s) aparelho(s) constatado(s) no relatório circunstanciado decorrente, que deverá ser confeccionado consoante Anexo II da presente Instrução Normativa.

Art. 6º Caberá ao chefe da equipe de varredura eletrônica elaborar o relatório circunstanciado com os resultados do trabalho executado, discriminado eventuais medidas adotadas pelo órgão apoiado e encaminhá-lo, pelas vias hierárquicas, à Diretoria de Inteligência Penitenciária para conhecimento e encaminhamento ao órgão requerente.

Parágrafo Único. O órgão requerente deverá informar à Diretoria de Inteligência Penitenciária sobre as medidas adotadas após o recebimento do relatório circunstanciado.
 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º. A Diretoria de Inteligência Penitenciária será responsável por promover a capacitação dos servidores que executarão as varreduras eletrônicas.

Art. 8° A guarda dos equipamentos de varredura eletrônica é de responsabilidade da DIPEN.

Parágrafo único. A cautela dos equipamentos de varredura eletrônica somente poderá ser expedida a servidor habilitado para seu manuseio.

Art. 9º. Nos processos internos de compra de equipamentos destinados à varredura eletrônica, a Diretoria de Inteligência Penitenciária deverá ser consultada.

Art. 10. As eventuais dúvidas e casos omissos relativos à aplicação da presente Instrução Normativa serão resolvidos pelo Diretor-Geral.

Art. 11. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação em Boletim de Serviço.

 

 

TÂNIA MARIA MATOS FERREIRA FOGAÇA

Diretora-Geral do Departamento Penitenciário Nacional

 

 

ANEXO I - Planejamento Operacional

 

Data:

DOCUMENTOS

Relacionar os documentos autorizadores para a realização da VARREDURA ELETRÔNICA (p. ex.: Ofício do Estado demandando o serviço; AUTORIZAÇÃO da Direção-Geral do DEPEN ou da Diretoria de Inteligência Penitenciária, de acordo com o Capítulo III desta IN)

 

FINALIDADE

Apresentação de plano de ação para execução de Operação de Inteligência denominada VARREDURA ELETRÔNICA, em auxílio ao combate da criminalidade violenta e do crime organizado nos estabelecimentos prisionais na cidade xxxxxxxxxxxxx/xx.

 

HISTÓRICO

Relatar em breve histórico as peculiaridades relacionadas à segurança pública e prisional da localidade onde será realizada a Varredura Eletrônica.

 

MISSÃO

Revista Eletrônica em estabelecimentos prisionais localizados na cidade xxxxxxxx com o fito de identificar e bloquear o funcionamento e possível utilização de aparelhos de telefonia celular pelos presos, durante a execução da varredura eletrônica.

A equipe será composta por... (Relacionar todos os integrantes da Missão)

 

EXECUÇÃO

Data da realização da missão:

Estabelecimentos prisionais:

Se possível, adicionar fotos de satélite do estabelecimento penal

Elaborar cronograma contendo: data, hora início, hora fim, ação a ser realizada.
Relacionar Órgão apoiador.

 

TERMINOLOGIA UTILIZADA

CHIP – designação popular do CARTÃO SIM (sigla em inglês para: subscriber identity module, em português: "módulo de identificação do assinante");

CARTÃO SIM – circuito impresso (smartcard) utilizado como Módulo de Identidade do Assinante nos celulares GSM/3G/4G;

IMEI – Identidade de equipamento móvel de GSM Internacional (número do aparelho celular);

IMSI - Identificadores de Assinantes de Celular Internacional (o número do cartão sim ou chip);

LAC – Location Area Code – Código de Área Local;

 

VERIFICAÇÃO DAS ERB'S PRÓXIMAS AO LOCAL DA VARREDURA

Relacionar o nome do estabelecimento penal e as ERB’s que cobrem sua área, citando (p. ex.: operadora, antenas, distância, qualidade do sinal, etc)

 

EQUIPAMENTOS E UNIFORMES

Discriminar todos os equipamentos em utilização na missão, inclusive dados relacionados ao serial;

Discriminar o tipo de vestimenta adequada para realização da missão e demais EPI’s necessários.

Relacionar armamentos;

 

EQUIPE

Relacionar o nome dos Policiais que farão parte da equipe, inclusive os nomes dos servidores dos Órgãos Apoiadores.

Relacionar dados relativos ao briefing

 

OUTROS DADOS E INFORMAÇÕES A RELACIONAR

 

 

 

ANEXO II - Relatório de Varredura Eletrônica

Data: XX/XX/XXXX

APRESENTAÇÃO

Relacionar Pedido  e a AUTORIZAÇÃO para a realização da missão, por parte da Direção-Geral do Depen ou da Diretoria de Inteligência Penitenciária

 

HISTÓRICO

Confirmar ou retificar o histórico e as peculiaridades relacionadas à segurança pública e prisional da localidade onde será realizada a Varredura Eletrônica, descrito no planejamento da Operação de Inteligência.

 

MISSÃO

Revista Eletrônica em estabelecimentos prisionais localizados na cidade de ........, com o fito de apurar a existência de aparelhos de telefonia celular móvel no interior de unidades prisionais, alvos da missão, os quais foram bloqueados durante a missão;

Confirmar ou retificar os integrantes da equipe da missão, conforme descrito no planejamento da Operação de Inteligência;

Informar o período de realização da missão;

Relacionar os locais onde foram, efetivamente, realizadas as varreduras e suas respectivas datas;

Confirmar ou retificar o número de série dos equipamentos utilizados, informado a motivação da troca, substituição ou inutilização dos mesmos;

 

TERMINOLOGIA UTILIZADA

Informar as terminologias técnicas sobre telefonia móvel celular para maior compreensão dos gestores;

 

INFORMAÇÕES TÉCNICAS QUANTO AO FORNECIMENTO DE SINAL DE TELEFONIA MÓVEL NOS LOCAIS DE VARREDURA

Confirmar as distâncias das ERBs nos locais de varredura;

Informar a intensidade dos sinais das ERBs dos locais de varredura;

 

ATIVIDADES REALIZADAS DURANTE A MISSÃO

Confeccionar quadro de atividades realizadas contendo:

  • Dia;
  • Hora de início da atividade;
  • Hora de fim da atividade;
  • Descrição da atividade e
  • Órgão apoiado.

 

RESULTADO DAS VARREDURAS

Informar a relação dos equipamentos de telefonia móvel celular detectados nos locais de varredura (podendo estar em formato de planilha anexado ao processo)

 

OCORRÊNCIAS

Informar todas as ocorrências e atividades não previstas no Planejamento da Operação de Inteligência.

 

CONCLUSÃO

Informar, resumidamente, as atividades realizadas, com as facilidades e dificuldades apresentadas;

Alertas sobre a utilização de aparelhos de telefonia móvel celular por parte dos servidores, policiais e terceirizados, para providências por parte do Órgão apoiado;

Informar sobre eventuais medidas adotadas pelo órgão apoiado

 

SUGESTÕES

Apresentar sugestões ao Órgão apoiado, de acordo com as dificuldades e facilidades encontradas na missão;

 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).