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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 98, de 14 de fevereiro de 2018

  

Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Ministério de Minas e Energia, no Estado do Pará.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, na Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013; e

Considerando a manifestação contida no Aviso Ministerial nº 18/2018-GM/MME, do Ministro de Estado de Minas e Energia, sobre a necessidade de prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP, na região da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, resolve:

Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública, no Estado do Pará, em caráter episódico e planejado, a partir da data de vencimento da Portaria nº 263, de 22 de março de 2017, publicada no DOU nº 58, de 24 de março de 2017, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, com o objetivo de garantir a incolumidade das pessoas, do patrimônio e a manutenção da ordem pública nos locais em que se desenvolvem as obras, as demarcações, os serviços e demais atividades atinentes ao Ministério de Minas e Energia .

Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão apoiado, bem como permissão de acesso aos sistemas de informações e ocorrências no âmbito da Segurança Pública, durante a vigência desta Portaria.

Art. 3º O número de policiais e as ações a serem desenvolvidas obedecerão ao planejamento conjunto e definido pelos entes envolvidos na operação.

Art. 4º O prazo do apoio prestado pela FNSP poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o art. 4º, § 3º, inciso I, do Decreto nº 5.289, de 2004.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

TORQUATO JARDIM

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).