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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 135, de 10 de setembro de 2018

  

Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública (Força Nacional) em apoio ao Ministério de Minas e Energia, no Estado do Pará.

O MINISTRO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 13.690, de 10 de julho de 2018, na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, na Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013; nos Convênios de Cooperação Federativa; e

Considerando a manifestação contida no Aviso Ministerial nº 173/2018-GM/MME, 13 de agosto de 2018, do Ministro de Estado de Minas e Energia, sobre a necessidade de prorrogação do emprego da Força Nacional, na região da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, resolve:

Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional, no estado do Pará, a partir da data de vencimento da Portaria nº 98, de 14 de fevereiro de 2018, e por mais 180 (cento e oitenta), a contar da publicação desta Portaria, com o objetivo de garantir a incolumidade das pessoas, do patrimônio e a manutenção da ordem pública nos locais em que se desenvolvem as obras, as demarcações, os serviços e demais atividades atinentes ao Ministério de Minas e Energia.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico dos órgãos apoiados.

Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pelo Ministério da Segurança Pública.

Art. 4º O prazo do apoio prestado pela Força Nacional poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o art. 4º, § 3º, inciso I, do Decreto nº 5.289, de 2004.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

RAUL JUNGMANN

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).