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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 18, de 10 de janeiro de 2018

  

Dispõe sobre prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP), em apoio à Fundação Nacional do Índio (FUNAI), na desintrusão dos ocupantes não-indígenas da Terra Indígena Apyterewa.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007; no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004; na Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013; na Portaria Interministerial nº 1.896, de 16 de setembro de 2016; e

Considerando o Ofício n° 636/2017/Pres-FUNAI, de 28 de dezembro de 2017, que solicita a prorrogação do apoio da Força Nacional na Operação Apyterewa, coordenada pelo Grupo de Trabalho Interministerial Apyterewa e Belauto, em cumprimento à determinação judicial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (ACP 2005.39.01.000339-7), resolve:

Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública, em apoio aos órgãos federais envolvidos no processo de desintrusão dos ocupantes não-indígenas da Terra Indígena Apyterewa, no Estado do Pará, em caráter episódico e planejado, a partir do vencimento da Portaria MJSP nº 782, de 6 de setembro de 2017, e por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, com o objetivo de garantir a incolumidade das pessoas, do patrimônio e a manutenção da ordem pública.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico dos órgãos envolvidos.

Art. 3º O número de profissionais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública obedecerá ao planejamento integrado.

Art. 4º O prazo do apoio prestado pela FNSP poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o art. 4º, § 3º, inciso I, do Decreto nº 5.289, de 2004.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

TORQUATO LORENA JARDIM

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).