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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 42, de 26 de março de 2018

  

Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio à Polícia Federal no Estado de Roraima.

O MINISTRO DE ESTADO EXTRAORDINÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Medida Provisória nº 821, de 26 de fevereiro de 2018, na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, e na Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013; e

Considerando a manifestação expressa do DiretorExecutivo da Polícia Federal, no Ofício nº 6 - SAD/DIREX/PF, de 16 de fevereiro de 2018, acerca da necessidade de apoio da Força Nacional de Segurança Pública no Estado de Roraima, resolve:

Art. 1º Autorizar a atuação da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP), em apoio ao Departamento de Polícia Federal (DPF), no Estado de Roraima, em caráter episódico e planejado, por 180 (cento e oitenta) dias, a contar da solicitação supracitada, nas atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à instalação de base administrativa da FNSP.

Art. 3º O número de policiais e as ações a serem desenvolvidas obedecerão ao planejamento conjunto.

Art. 4º O prazo do apoio prestado pela FNSP poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o art. 4º, § 3º, inciso I, do Decreto nº 5.289, de 2004.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

RAUL JUNGMANN

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).