Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 41, de 26 de março de 2018

  

Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Estado do Ceará.

O MINISTRO DE ESTADO EXTRAORDINÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das suas atribuições legais, considerando o disposto na Medida Provisória nº 821, de 26 de fevereiro de 2018, na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, na Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e no Convênio de Cooperação Federativa celebrado entre a União e o Estado do Ceará; e

Considerando a manifestação do Governador do Estado do Ceará, contida no Ofício GG nº 43, de 7 de fevereiro de 2018, acerca da necessidade de apoio da Polícia Judiciária da Força Nacional de Segurança Pública no Estado do Ceará, resolve:

Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública, em caráter episódico e planejado, em consonância com as corporações envolvidas, por 180 (cento e oitenta) dias, a contar da solicitação supracitada, nas atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, e, de forma complementar, para exercer ações de polícia judiciária, compondo Força Tarefa de Polícia Judiciária, com o objetivo de conter a criminalidade e reduzir o índice de homicídios, em apoio à Polícia Civil do Estado do Ceará.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico do solicitante, que deverá dispor de infraestrutura necessária à instalação de base administrativa, bem como permissão de acesso aos sistemas de informações e ocorrências, no âmbito da Segurança Pública, durante a vigência desta Portaria.

Art. 3º Os profissionais a serem disponibilizados pelo Ministério Extraordinário da Segurança Pública obedecerão ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

 

RAUL JUNGMANN

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).