Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 182, de 29 de outubro de 2018

  

Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Estado do Ceará.

O MINISTRO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 13.690, de 10 de julho de 2018; na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007; no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004; na Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013; e no Convênio de Cooperação Federativa celebrado entre a União e o Estado do Ceará, e

Considerando a manifestação do Governador do Estado do Ceará, contida no Ofício GG nº 883, de 28 de setembro de 2018, acerca da necessidade prorrogação de apoio da Força Nacional de Segurança Pública no Estado do Ceará, resolve:

Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública, em caráter episódico e planejado, em consonância com as corporações envolvidas, por 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta portaria, nas atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, e, de forma complementar, para exercer ações de polícia judiciária, compondo Força Tarefa de Polícia Judiciária, com o objetivo de conter a criminalidade e reduzir o índice de homicídios, em apoio à Polícia Civil do Estado do Ceará.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico do Estado solicitante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à instalação da base administrativa, bem como permissão de acesso aos sistemas de informações e ocorrências, no âmbito da Segurança Pública, durante a vigência desta Portaria.

Art. 3º Os profissionais a serem disponibilizados pelo Ministério da Segurança Pública obedecerão ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação.

Art. 4º O prazo do apoio prestado pela Força Nacional de Segurança Pública poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o art. 4º, § 3º, inciso I, do Decreto nº 5.289, de 2004.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

RAUL JUNGMANN

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).