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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 187, de 30 de outubro de 2018

  

Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública (Força Nacional) em apoio ao Departamento da Polícia Federal.

O MINISTRO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 13.690, de 10 de julho de 2018, na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, na Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013; nos Convênios de Cooperação Federativa; Inciso VI, art. 53 da Portaria nº 151, de 26 de setembro de 2018; e

Considerando a solicitação do Diretor-Geral do Departamento da Polícia Federal, contida no Ofício nº 354/2018SEAPRO/GAB/PF, de 25 de outubro de 2018, resolve:

Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional, em caráter episódico e planejado, no período de 29 de outubro de 2018 a 1º de janeiro de 2019, em apoio à Polícia Federal, nas ações de policiamento ostensivo, garantindo a manutenção da ordem pública, a incolumidade das pessoas e do patrimônio, integrando o esforço protetivo no funcionamento do Gabinete de Transição Presidencial, no espaço interno do Centro Cultural Banco do Brasil-CCBB, em Brasília / DF.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão apoiado.

Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pelo Ministério da Segurança Pública.

Art. 4º O prazo do apoio prestado pela Força Nacional poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o art. 4º, § 3º, inciso I, do Decreto nº 5.289, de 2004.

Art. 5º O efetivo da Força Nacional será movimentado imediatamente após o vencimento desta Portaria.

Art. 6º A retirada do efetivo nos termos do artigo anterior fica condicionada à solicitação formal de renovação do emprego da Força Nacional, que deverá ser tempestiva.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

RAUL JUNGMANN

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).