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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 101, de 18 de julho de 2018

  

Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) em apoio à Polícia Rodoviária Federal no Estado de Roraima.

O MINISTRO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, na Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, no Convênio de Cooperação Federativa nº 45/2017; e

Considerando a manifestação contida no Ofício nº 159/2018/DG, do Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal, resolve:

Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio à Polícia Rodoviária Federal nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, no Estado de Roraima, em caráter episódico e planejado, por 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à instalação de base administrativa da Força Nacional de Segurança Pública.

Art. 3º O número de policiais e as ações a serem desenvolvidas obedecerão ao planejamento conjunto e definido pelos entes envolvidos na operação.

Art. 4º O prazo do apoio prestado pela Força Nacional de Segurança Pública poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o art. 4º, § 3º, inciso I, do Decreto nº 5.289, de 2004.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

RAUL JUNGMANN

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).