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PORTARIA Nº 48, de 27 de abril de 2018
Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública, em apoio ao Departamento de Polícia Federal, nas atividades de prevenção e repressão aos delitos na região da fronteira amazônica. |
O MINISTRO DE ESTADO EXTRAORDINÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Medida Provisória nº 821, de 26 de fevereiro de 2018, considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, no Decreto nº 7.957, de 12 de março de 2013 e na Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013; e
Considerando a manifestação do Diretor-Geral da Polícia Federal, contida no Ofício nº 82/2017-GAB/PF, de 4 de setembro de 2017, quanto à necessidade do emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP, em apoio ao Departamento de Polícia Federal - DPF, nas atividades de prevenção e repressão a delitos na região da fronteira amazônica, resolve:
Art. 1º Autorizar a atuação da FNSP, em apoio ao Departamento de Polícia Federal, em caráter episódico e planejado, por 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, sob a coordenação da Polícia Federal, nas ações de policiamento ostensivo, em atividades de fiscalização, inibição, prevenção, coibição e repressão aos delitos na região da fronteira amazônica.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à instalação de base administrativa da FNSP.
Art. 3º O número de policiais a ser disponibilizado pelo Ministério Extraordinário da Segurança Pública obedecerá ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação.
Art. 4º O prazo do apoio prestado pela FNSP poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o art. 4º, § 3º, inciso I, do Decreto nº 5.289, de 2004.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAUL JUNGMANN
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).