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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 36, de 7 de setembro de 2020

A SECRETÁRIA NACIONAL DO CONSUMIDOR DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 17 do Anexo I do Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, a Portaria GM nº 32, de 17 de janeiro de 2020, e a Portaria SE nº 77, de 17 de janeiro de 2020, ambas do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e tendo em vista o disposto nos art. 12 e art. 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, nos art. 11 e art. 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, e o que consta no processo administrativo nº 08012.001406/2019-09, resolve:

Art. 1º Subdelegar competência ao Presidente do Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos do Ministério da Justiça e Segurança Pública e, nos seus impedimentos e afastamentos legais e eventuais, a seu substituto legal, para praticar os seguintes atos, no âmbito do Fundo de Defesa de Direitos Difusos:

I - ordenar despesas;

II - aprovar planos de trabalho, projetos básicos e termos de referência;

III - firmar contratos e termos aditivos; e

IV - celebrar convênios e contratos de repasses com entidades públicas, acordos, ajustes, termos de execução descentralizada e demais instrumentos congêneres cujo valor seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

Art. 2º Convalidar os atos praticados pelo Presidente do Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos, até a data de publicação desta Portaria, em conformidade com as subdelegações aqui mencionadas.

Art. 3º Revogar a Portaria nº 9, de 21 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 24 de maio de 2019.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JULIANA OLIVEIRA DOMINGUES

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).