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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 265, de 23 de março de 2019

  

Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Ministério de Minas e Energia, no Estado do Pará.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019; na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007; no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004; no Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019; na Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013 ; no inciso VI do art. 53 do Anexo à Portaria nº 151, de 26 de setembro de 2018; e

CONSIDERANDO a manifestação contida no Ofício nº 198/2019/GM-MME, da Ministra de Estado de Minas e Energia, Substituta, sobre a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP, nos canteiros de obras da Usina Hidrelétrica Belo Monte - UHE, resolve

Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública, no Estado do Pará, com o objetivo de garantir a incolumidade das pessoas, do patrimônio e a manutenção da ordem pública nos locais em que se desenvolvem as obras, as demarcações, os serviços e demais atividades atinentes ao Ministério de Minas e Energia, em caráter episódico e planejado, por mais 360 (trezentos e sessenta) dias, a contar de 11 de março de 2019, data de vencimento da Portaria MSP nº 135, de 10 de setembro de 2018.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.

Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 4º O prazo do apoio prestado pela FNSP poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o art. 4º, § 3º, inciso I, do Decreto nº 5.289, de 2004.

Art. 5º Caso a renovação não seja solicitada pelo órgão apoiado, tempestivamente, o efetivo será retirado imediatamente após o vencimento desta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

SERGIO MORO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).