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PORTARIA Nº 119, de 3 de agosto de 2018
Dispõe sobre prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública (Força Nacional), em apoio ao Ministério da Justiça. |
O MINISTRO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007; no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004; na Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013; e
Considerando o Aviso nº 306/2018-MJ, de 01 de outubro de 2018, do Ministro da Justiça, resolve:
Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional, em apoio aos órgãos federais envolvidos no processo de desintrusão da Terra Indígena Apyterewa, no Estado do Pará, em caráter episódico e planejado, a partir do vencimento da Portaria MJ nº 18, de 10 de janeiro de 2018, e por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, com o objetivo de garantir a incolumidade das pessoas, do patrimônio e a manutenção da ordem pública.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão apoiado.
Art. 3º O número de profissionais a ser disponibilizado pelo Ministério da Segurança Pública obedecerá ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação.
Art. 4º O prazo do apoio prestado pela Força Nacional poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o art. 4º, § 3º, inciso I, do Decreto nº 5.289, de 2004.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
RAUL JUNGMANN
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).