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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 100, de 18 de julho de 2018

  

Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP, para atuar nas atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública em apoio ao Ministério do Meio Ambiente.

O MINISTRO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007; no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004; na Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013; e

Considerando a manifestação contida no Aviso Ministerial nº 70/2018-MMA, de 5 de junho de 2018, quanto à necessidade da prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública nas ações de fiscalização ambiental na Amazônia, em conformidade com o Convênio de Cooperação Federativo firmado entre a União e os Estados que compõem a região amazônica, resolve:

Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego do efetivo da Força Nacional de Segurança Pública, em caráter episódico e planejado, em apoio à fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, a partir do vencimento da Portaria nº 11, de 8 de janeiro de 2018, e por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, nas ações de combate aos ilícitos ambientais na Amazônia e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

Art. 2º O número de profissionais a ser disponibilizado pelo Ministério da Segurança Pública e o plano de trabalho obedecerão ao planejamento definido pelos órgãos envolvidos, cabendo ao solicitante providenciar os recursos administrativos e a logística operacional.

Art. 3º O prazo do apoio prestado pela Força Nacional de Segurança Pública poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o art. 4º, §3º, inciso I, do Decreto nº 5.289, de 2004.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

RAUL JUNGMANN

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).