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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 31, de 15 de janeiro de 2015

  

Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Governo do Estado de Alagoas.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, Interino, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, na Portaria nº 3.383/MJ, de 24 de outubro de 2013, e no Acordo de Cooperação Federativa da Força Nacional de Segurança Pública nº 002/2011, publicado no D.O.U. nº 202, de 20 de outubro de 2011; e

Considerando a manifestação do Governador do Estado de Alagoas, Teotônio Vilela Filho, contida no Ofício nº 181/14.01.1, de 23 de dezembro de 2014, quanto à necessidade de prorrogar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP, com propósito de dar continuidade à Operação Jaraguá, resolve:

Art. 1º Autorizar a prorrogação do apoio da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP, em caráter episódico e planejado, a partir da data de vencimento da Portaria nº 1.619, de 24 de setembro de 2014, e por mais 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para exercer ações de segurança pública em atividades de policiamento ostensivo, polícia judiciária, perícia e defesa civil aliadas à continuidade do Programa "Brasil Mais Seguro", atuando em conjunto com os órgãos integrantes do Sistema de Segurança Pública do Estado de Alagoas.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico e a supervisão dos órgãos de segurança pública do ente federado solicitante, nos termos do Convênio de Cooperação firmado entre as partes, bem como a permissão de acesso aos sistemas de informações, inteligência, disque-denúncia e ocorrências, no âmbito da Segurança Pública, durante a vigência desta Portaria.

Art. 3º O prazo do apoio prestado pela FNSP poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o art. 4º, § 3º, inciso I, do Decreto nº 5.289, de 2004.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MARIVALDO DE CASTRO PEREIRA
 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).