Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 605, de 29 de outubro de 2020

  

Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP, em apoio à Polícia Federal, nas eleições de 2020, no Município de Caucaia, Estado do Ceará.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da CRFB, tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, e a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o que consta no Processo Administrativo nº 08027.000915/2020-81, resolve:

Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública, em apoio à Polícia Federal, nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, pelo período de 33 (trinta e três) dias, de 30 de outubro a 1º de dezembro de 2020, a fim de garantir a inviolabilidade das urnas, o respeito à soberania popular e à livre escolha de prefeito e vereadores nas eleições de 2020, no Município de Caucaia, Estado do Ceará, mediante as atuações que se fizerem necessárias ao cumprimento desta finalidade.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.

Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Coordenação-Geral de Planejamento e Operações da Força Nacional da Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 4º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública de que trata esta Portaria ocorrerá em articulação com os órgãos de segurança pública, sob a coordenação da Polícia Federal.

Art. 5º O prazo do apoio prestado pela Força Nacional de Segurança Pública poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o inciso I do § 3º do art. 4º do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004.

Art. 6º Caso a renovação não seja solicitada pelo órgão apoiado, tempestivamente, o efetivo será retirado imediatamente após o vencimento desta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA MENDONÇA

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).