Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 396 GAB-DEPEN, de 23 de outubro de 2020

  

Altera os Arts. 10 e 11 da Portaria n° 151, de 02 de setembro de 2008.

A DIRETORA-GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria MJSP nº 77, de 17 de janeiro de 2020, resolve:

Art. 1º A Portaria n° 151, de 02 de setembro de 2008 passará a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 10. Ao receber a comunicação de extravio da Carteira de Identidade Funcional, a autoridade responsável pela unidade dará conhecimento à Coordenação de Recursos Humanos do Departamento Penitenciário Nacional, para a divulgação do extravio no Boletim de Serviço do Ministério da Justiça, e ao Corregedor-Geral do Departamento Penitenciário Nacional.

Art. 11. O Corregedor-Geral do Departamento Penitenciário Nacional ciente do extravio da Carteira de Identidade Funcional, determinará investigação prévia do fato, a ser concluída no prazo de 05 (cinco) dias úteis, devendo o investigante apresentar relatório circunstanciado."

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação (Retificação feita no Boletim de Serviço de 28 de outubro de 2020)

 

 

TÂNIA MARIA MATOS FERREIRA FOGAÇA

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).