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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 619, de 9 de novembro de 2020

  

Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública, em apoio à Fundação Nacional do Índio na Terra Indígena Apyterewa, no Estado do Pará.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da CRFB, tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o que consta nos Processos Administrativos nº 08001.002543/2019-81 e nº 08620.002691/2017-47, em especial o disposto no Despacho SE nº 5192/2020/SE/MJ, de 9 de novembro de 2020, resolve:

Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP em apoio à Fundação Nacional do Índio - FUNAI nas ações de segurança pública e no processo de desintrusão da Terra Indígena Apyterewa, no Estado do Pará, em caráter episódico e planejado, por 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação desta Portaria. 

Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP, em apoio à Fundação Nacional do Índio - FUNAI, nas ações de segurança pública com vistas a garantir a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio público, na Terra Indígena Apyterewa, no Estado do Pará, em caráter episódico e planejado, por 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação desta Portaria. (Redação dada pela Portaria nº 642, de 2 de dezembro de 2020​)

Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.

Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 4º O prazo do apoio prestado pela Força Nacional de Segurança Pública poderá ser prorrogado, se necessário, conforme disposto no inciso I do § 3º do art. 4º do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004.

Art. 5º Caso a renovação não seja solicitada pelo órgão apoiado, tempestivamente, o efetivo será retirado imediatamente após o vencimento desta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA MENDONÇA

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).