Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

instrução normativa Nº 7, de 4 de maio de 2020

  

Regulamenta os critérios para aplicação da Avaliação de Saúde nos concursos públicos para ingresso nos cargos de Agente Federal de Execução Penal, Especialista Federal em Assistência à Execução Penal e de Técnico Federal de Apoio à Execução Penal integrantes do Departamento de Penitenciário Nacional, assim como para posse nos cargos.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria ME nº 675, de 30 de dezembro de 2019, publicada em 31 de dezembro de 2019, o inciso XXXI do art. 7º da Portaria SE-MJSP nº 77, de 17 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 20 de janeiro de 2020, a  Portaria SE-MJSP n° 115, de 27 de janeiro de 2020, publicada em 29 de janeiro de 2020, a Portaria GABDEPEN n° 121, de 21 de fevereiro de 2020, publicada em 3 de março de 2020, observando o disposto no inciso VI do art. 5º da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990,

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios de avaliação e regulamentar a aplicação da Avaliação de Saúde dos concursos públicos de admissão aos cargos de Agente Federal de Execução Penal, Especialista Federal em Assistência à Execução Penal e de Técnico Federal de Apoio à Execução Penal integrantes do Departamento Penitenciário Nacional,

RESOLVE:

Art. 1º  Expedir a presente Instrução Normativa, com a finalidade de estabelecer os critérios e regular a aplicação da Avaliação de Saúde nos concursos públicos de admissão aos cargos de Agente Federal de Execução Penal, Especialista Federal em Assistência à Execução Penal e de Técnico Federal de Apoio à Execução Penal.

CAPÍTULO I

DA AVALIAÇÃO DE SAÚDE

Art. 2º  A Avaliação de Saúde, de caráter unicamente eliminatório, é uma das fases da primeira etapa do concurso público para provimento de vagas nos cargos de Agente Federal de Execução Penal, Especialista Federal em Assistência à Execução Penal e de Técnico Federal de Apoio à Execução Penal.

Parágrafo único. Para efeitos desta Instrução Normativa considera-se:

I - avaliação de saúde: verificação das condições de saúde e da existência de eventuais doenças, condições, sinais ou sintomas incompatíveis com o Curso de Formação Profissional e com exercício dos cargos de Agente Federal de Execução Penal, Especialista Federal em Assistência à Execução Penal e de Técnico Federal de Apoio à Execução Penal, composta por avaliação clínica, exames laboratoriais e avaliações, sendo realizada por junta médica da banca organizadora do certame;

II - avaliação clínica: avaliação específica, de caráter eliminatório, realizada por profissional(is) médico(s), conforme descrito nesta Instrução; e

III - exames laboratoriais e complementares e avaliações médicas especializadas: conjunto de exames laboratoriais e complementares específicos e avaliações médicas especializadas, com os respectivos laudos emitidos por especialistas devidamente credenciados junto aos seus respectivos órgãos de classe profissional, que serão apresentados pelo candidato no momento da avaliação clínica, conforme descrito nesta Instrução.

Seção I
Da Avaliação Clínica

Art. 3º Os candidatos convocados para Avaliação de Saúde deverão comparecer nos locais previamente indicados para a avaliação médica, munidos dos exames laboratoriais e complementares, dos laudos das avaliações médicas especializadas e do documento original de identidade, a serem divulgados no edital de convocação para essa etapa.

§ 1º A avaliação médica será realizada por profissional (is) médico (s), que deverá(ão) consignar, objetivamente, os dados observados na respectiva ficha médica.

§ 2º A critério da junta médica, poderá ser solicitado ao candidato a realização de outros exames laboratoriais e complementares e avaliações médicas especializadas, que deverão ser apresentados, às suas expensas, por ocasião do período de interposição de recursos contra o resultado provisório nessa fase.

§ 3º A entrega dos exames laboratoriais e complementares, dos laudos das avaliações médicas especializadas poderá, a critério da banca examinadora e/ou no interesse da administração pública, ocorrer de forma online, em momento e local previamente indicados.

§ 4º Se na análise da avaliação clínica, dos exames laboratoriais e complementares e das avaliações médicas especializadas for verificada alguma alteração prevista nas condições incapacitantes para a realização dos exercícios do curso de formação profissional ou para o exercício das atribuições do cargo, a junta médica deverá determinar se a alteração é:

I - compatível ou não com o cargo pretendido;

II - potencializadas com as atividades a serem desenvolvidas;

III - determinante de frequentes ausências;

IV - capaz de gerar atos que venham a colocar em risco a segurança do candidato ou de outras pessoas no desempenho do cargo ou durante o curso de formação profissional;

V - potencialmente incapacitante a curto prazo.

§ 5º Evidenciadas quaisquer das alterações descritas no § 4.º do art. 3º desta Instrução Normativa, o candidato será considerado inapto.

§ 6º Ao final da avaliação de saúde, o candidato será considerado apto ou inapto.

Seção II

Dos Exames Laboratoriais e Complementares e das Avaliações Médicas Especializadas

Art. 4º Os exames laboratoriais e complementares e as avaliações médicas especializadas a serem apresentados no momento da avaliação clínica são os seguintes:

§ 1º Exames Laboratoriais:

I - bioquímica do sangue: hemograma completo com contagem diferencial de leucócitos e com contagem de plaquetas, glicemia em jejum de no mínimo 8 horas, hemoglobina glicada ou glicosilada (HbA1c), ureia, creatinina, ácido úrico, colesterol total e frações (LDL, HDL e VLDL), triglicerídeos, proteínas (total e frações), bilirrubina (total e frações), transaminases (TGO e TGP,) gama glutamil transferase (Gama GT), hormônio tireoestimulante TSH e tiroxina T4 livre;

II - sorologias do sangue para: doença de Chagas, Sífilis (ou VDRL), hepatite A (anti-HAV IgM), perfil sorológico completo para hepatite B (incluindo obrigatoriamente: HbsAg, Anti-HBs, HBeAg, Anti HBs e Anti HBc [IgM e IgG]), hepatite C (anti-HCV), tipagem sanguínea (ABO e fator – Rh);

III - urina: (Elementos Anormais e Sedimentos (EAS);

IV - fezes: Exame parasitológico de fezes – EPF;

V - exame toxicológico, com laudo, para a detecção de drogas de uso ilícito a partir de amostras de materiais biológicos - queratina (cabelos, pelos ou raspas de unhas), doados pelo candidato, com janela de detecção mínima de 180 dias, abrangendo os seguintes grupos de drogas: maconha e metabólitos do delta-9 THC, cocaína e seu metabólicos; anfetaminas (inclusive metabólicos e seus derivados); opiáceos (e derivados); e fenciclidina (PCP).

§ 2º A junta médica somente aceitará laudos de exames toxicológicos de laboratórios que realizem o exame de larga janela de detecção (mínimo de 180 dias), cuja coleta de material biológico tenha sido realizada, no máximo, nos 60 dias anteriores à avaliação clínica.

§ 3º Ao inscrever-se no certame, o candidato autoriza a coleta de material para a realização de outros exames toxicológicos (antidrogas), a qualquer tempo, no interesse do Departamento Penitenciário Nacional.

§ 4º Avaliações Médicas Especializadas e Exames Complementares:

I - neurológico: laudo descritivo e conclusivo de consulta médica realizada por médico especialista em neurologia (neurologista), que deve adicional e obrigatoriamente citar o resultado do seguinte exame:

a)eletroencefalograma – EEG com laudo emitido do médico aplicador;

II - cardiológico: laudo descritivo e conclusivo de consulta médica realizada por médico especialista em cardiologia (cardiologista), que deve adicional e obrigatoriamente citar o resultado dos seguintes exames complementares e seus respectivos laudos, considerando:

a) teste ergométrico, com laudo emitido pelo médico aplicador do exame;

b) eletrocardiograma – ECG, com laudo emitido pelo médico aplicador do exame;

c) ecocardiograma bidimensional com Doppler, com laudo emitido pelo médico aplicador do exame;

III - oftalmológico: laudo descritivo e conclusivo de consulta médica realizada por médico especialistas em oftalmologia (oftalmologista), que deve adicional e obrigatoriamente citar:

a) acuidade visual sem correção;

b) acuidade visual com correção;

c) tonometria;

d) biomicroscopia;

e) fundoscopia;

f) motricidade ocular;

g) senso cromático (teste completo de Ishihara - 24 pranchas); e

h) medida do campo visual por meio de campimetria computadorizada, com laudo (descritivo e conclusivo) emitido pelo médico aplicador.

IV - otorrinolaringológico: laudo descritivo e conclusivo de consulta médica realizada por médico especialista em otorrinolaringologia (otorrinolaringologista) que deve adicional e obrigatoriamente citar o resultado dos seguintes exames complementares e seus respectivos laudos, considerando:

a) audiometria tonal, com laudo emitido pelo profissional aplicador do exame;

b) impedanciometria ou imitanciometria, com laudo emitido pelo profissional aplicador do exame.

V - psiquiátrico: laudo descritivo e conclusivo de consulta médica psiquiátrica realizada por médico especialista (psiquiatra), que deve obrigatoriamente citar: consciência, orientação, atenção, pensamento (curso, forma e conteúdo), memória, sensopercepção, humor/afeto, cognição/inteligência, capacidade de tirocínio e juízo crítico, linguagem, uso (ou não) de medicamentos psicotrópicos (psicofármacos) que deve obrigatoriamente seguir modelo constante Anexo I desta Instrução Normativa;

VI - pulmonar: laudo descritivo e conclusivo de consulta médica realizada por médico especialista em pneumologia (pneumologista), que deve adicional e obrigatoriamente citar o resultado dos seguintes exames complementares e seus respectivos laudos, considerando:

a) resultado da avaliação de função ventilatória pulmonar (espirometria/prova de função pulmonar), com e sem uso de broncodilatador (com laudo descritivo e conclusivo emitido pelo médico aplicador);

b) radiografia de tórax em projeções póstero-anterior (PA) e perfil esquerdo (que deve obrigatoriamente avaliar a área cardíaca), com laudo emitido pelo médico radiologista;

VII - ortopédico: resultado da avaliação clínica ortopédica, com laudo emitido por médico especialista em ortopedia (ortopedista,) avaliando o seguinte exame radiológico (e seu respectivo laudo):

a) radiografia de coluna lombar e sacral (lombo-sacra) em projeções antêro-posterior (AP) e perfil com laudo e medida precisa (obrigatória) dos ângulos de Cobb e de Ferguson, com laudo emitido pelo médico radiologista;

VIII – ecografia de abdome total com laudo emitido pelo médico aplicador;

IX – antígeno prostático específico (PSA) para candidatos do gênero masculino a partir de 45 anos de idade;

X - cópia da carteira de vacinação atualizada (em dia), caso o candidato não possua o cartão ou comprovação vacinal deve procurar o atendimento nos centros de saúde para providenciar sua vacinação conforme calendário nacional oficial de vacinação do Ministério da Saúde do Brasil.

§ 5º A critério da junta médica, qualquer outro exame laboratorial e complementar e, avaliação médica especializada, poderá ser solicitado, às expensas do candidato, e deverá ser apresentado por ocasião do prazo de interposição de recursos contra o resultado provisório nessa fase.

§ 6º Todos os exames laboratoriais e complementares e, avaliações médicas especializadas, juntamente com seus respectivos resultados, laudos ou conclusões, serão realizados às expensas do candidato e nele deverão constar o nome completo e o número do documento de identificação do candidato, que serão conferidos no momento da avaliação clínica.

Art. 5º Poderão ser solicitados ao candidato outros exames laboratoriais e complementares e avaliações médicas especializadas e (ou) realização de junta médica não previstos nesta Instrução Normativa para elucidar diagnósticos, inclusive no decorrer do Curso de Formação Profissional.

Seção III

Dos Resultados da avaliação clínica

Art. 6º As doenças, condições clínicas, sinais ou sintomas que eliminam o candidato no concurso público, considerando as atribuições dos cargos de Agente Federal de Execução Penal, Especialista Federal em Assistência à Execução Penal e de Técnico Federal de Apoio à Execução Penal e os exercícios a que serão submetidos no curso de formação profissional, conforme disposto nos incisos I e II, do art. 117 e art. 123, da Lei nº 11.907/2009 e analisadas na avaliação clínica, de acordo com a Seção I desta Instrução Normativa, são listadas no art. 7º, desta Instrução Normativa.

§ 1º O sigilo médico será respeitado pela junta médica durante a avaliação de saúde.

Art. 7º São consideradas condições incapacitantes para o exercício das atribuições dos cargos:

I - cabeça e pescoço:

a) tumores malignos na área de cabeça e pescoço;

b) alterações estruturais da glândula tireoide associadas ou não a sinais e sintomas de hipertireoidismo ou hipotireoidismo;

c) deformidades congênitas ou cicatrizes deformantes ou aderentes que causem bloqueio funcional, incompatível com o pleno exercício das atividades dos cargos de Agente Federal de Execução Penal, Especialista Federal em Assistência à Execução Penal e de Técnico Federal de Apoio à Execução Penal, na área de cabeça e pescoço.

II - ouvido e audição:

a) perda auditiva maior que 25 decibéis nas frequências de 500, 1000 e 2000 Hz (hertz), unilateralmente ou bilateralmente;

b) perda auditiva maior que 30 decibéis, isoladamente, nas frequências de 500, 1000 e de 2000 Hz (hertz), unilateralmente ou bilateralmente;

c) labirintopatia grave;

d) otite média crônica;

e) otosclerose;

f) doenças auditivas que afetem cronicamente o equilíbrio.

III - olhos e visão:

a) acuidade visual a seis metros (avaliação de cada olho separadamente): acuidade visual com a melhor correção óptica: na qual serão aceitas as acuidades visuais de até 20/20 (1,0) em um olho e até 20/30 (0,66) no outro olho ou de até 20/40 (0,5) em ambos os olhos;

b) motilidade ocular extrínseca: os movimentos oculares devem ser normais;

c) glaucoma de ângulo aberto com alterações papilares e(ou) no campo visual (campimétricas), mesmo sem redução da acuidade visual. Serão aceitos candidatos com pressão intraocular de até 21 mmHg, sem uso de colírios hipotensores;

d) cirurgia refrativa: será aceita desde que atenda à acuidade visual (com a melhor correção óptica) exigida na alínea “a” desse inciso III;

e) infecções e processos inflamatórios crônicos, ressalvadas as conjuntivites agudas e hordéolo;

f) ulcerações e(ou) tumores, exceto o cisto benigno palpebral;

g) opacificações corneanas no eixo visual;

h) sequelas de traumatismos e queimaduras com repercussão funcional (que tornem incompatíveis o pleno exercício das atividades dos cargos de Agente Federal de Execução Penal, Especialista Federal em Assistência à Execução Penal e de Técnico Federal de Apoio à Execução Penal);

i) doenças congênitas e adquiridas, incluindo desvios dos eixos visuais (estrabismo superior a 10 dioptrias prismáticas);

j) ceratocone;

k) lesões retinianas, retinopatia diabética;

l) discromatopsia completa (deuteranopia, protanopia, tritanopia e acromatopsia). Serão aceitas até três interpretações incorretas no teste completo de Ishihara (24 pranchas);

m) doenças neurológicas ou musculares, incompatível com as atividades dos cargos de Agente Federal de Execução Penal, Especialista Federal em Assistência à Execução Penal e de Técnico Federal de Apoio à Execução Penal.

IV - boca, nariz, laringe, faringe, traqueia e esôfago:

a) anormalidades estruturais congênitas ou não, que ocasionem repercussão funcional de forma incompatível com o pleno exercício das atividades dos cargos de Agente Federal de Execução Penal, Especialista Federal em Assistência à Execução Penal e de Técnico Federal de Apoio à Execução Penal;

b) mutilações, tumores, atresias e retrações;

c) fístulas congênitas ou adquiridas;

d) infecções crônicas ou recidivantes;

e) deficiências funcionais na mastigação;

f) deficiências funcionais na respiração;

g) deficiências funcionais na fonação;

h) deficiências funcionais na deglutição;

i) fenda palatina;

j) lábio leporino.

V - pele e tecido celular subcutâneo:

a) infecções bacterianas ou micóticas crônicas ou recidivantes;

b) micoses profundas;

c) parasitoses cutâneas extensas;

d) eczemas alérgicos cronificados ou infectados;

e) expressões cutâneas das doenças autoimunes;

f) ulcerações, edemas ou cicatrizes deformantes que poderão vir a comprometer a capacidade funcional de qualquer segmento do corpo de forma incompatível com o pleno exercício das atividades dos cargos de Agente Federal de Execução Penal, Especialista Federal em Assistência à Execução Penal e de Técnico Federal de Apoio à Execução Penal;

g) hanseníase;

h) psoríase nas suas formas graves e com repercussão sistêmica (pustular, eritrodérmica, artrite psoriásica);

i) eritrodermia;

j) púrpuras;

k) pênfigo em quaisquer de suas formas de expressão clínica;

l) úlcera de estase, anêmica, microangiopática, arteriosclerótica e neurotrófica;

m) colagenose – lupus eritematoso sistêmico, dermatomiosite, esclerodermia;

n) paniculite nodular – eritema nodoso;

o) neoplasia maligna;

p) albinismo;

q) liquen mixedematoso ou escleroatrófico;

r) genodermatoses, ictiose, epidermólise bolhosa, xeroderma pigmentoso, afecções hipertróficas e atróficas, quando trouxerem comprometimento funcional de forma incompatível com os cargos de Agente Federal de Execução Penal, Especialista Federal em Assistência à Execução Penal e de Técnico Federal de Apoio à Execução Penal;

s) herpes zoster;

t) Desidrose, quando acompanhada de lesão que perturbe a marcha e(ou) a funcionalidade das mãos;

u) Cicatrizes ou Queimaduras que levem à limitação de qualquer segmento do corpo e amputação de quaisquer extremidades que leve a limitação funcional de forma incompatível com o pleno exercício das atividades dos cargos de Agente Federal de Execução Penal, Especialista Federal em Assistência à Execução Penal e de Técnico Federal de Apoio à Execução Penal;

v) tatuagem(ns) que expresse(m) violação aos valores constitucionais, em especial aquelas que apresentam ideologias terroristas, extremistas e (ou) contrárias às instituições democráticas, que incitem a violência e (ou) a criminalidade, ou incentivem a discriminação ou preconceitos de raça e gênero, ou qualquer outra forma de intolerância (Recurso Extraordinário 898.450/SP, de 17 de agosto de 2016, com repercussão geral reconhecida);

VI - sistema pulmonar:

a) distúrbio moderado da função ventilatória pulmonar;

b) tuberculose pulmonar ativa e(ou) em qualquer outro órgão;

c) sarcoidose;

d) pneumoconiose;

e) tumores malignos ou benignos (com repercussão funcional) do pulmão ou pleura;

f) pneumotórax;

g) Radiografia de tórax (ou, eventualmente, a ressonância magnética de pulmão): deverá ser normal, exceto se apresentar alterações ou achados insignificantes e desprovidos de potencialidade mórbida e que não acarretem comprometimento funcional.

VII – sistema cardiovascular:

a) doença coronariana;

b) miocardiopatias;

c) hipertensão arterial sistêmica não controlada e(ou) com manifestações em órgãos-alvo;

d) hipertensão pulmonar;

e) cardiopatia congênita, ressalvadas: a comunicação interatrial (CIA), a comunicação interventricular (CIV) e a persistência do canal arterial (PCA), corrigidos cirurgicamente, e a válvula aórtica bicúspide, que não promovam repercussão hemodinâmica;

f) valvulopatia adquirida, ressalvado o prolapso de valva mitral que não esteja associado a repercussão funcional;

g) pericardite crônica, de qualquer etiologia;

h) arritmia cardíaca complexa e(ou) avançada;

i) insuficiência venosa periférica (varizes profundas);

j) linfedema de qualquer etilologia;

k) fístula arteriovenosa;

l) angiodisplasia;

m) arteriopatia oclusiva crônica - arteriosclerose obliterante, tromboangeíte obliterante, arterites;

n) arteriopatia não oclusiva – aneurismas, mesmo após correção cirúrgica;

o) arteriopatia funcional – doença de Raynaud, acrocianose, distrofia simpático reflexa;

p) síndrome do desfiladeiro torácico; e 

q) insuficiência cardíaca.

VIII - abdome e trato intestinal:

a) hérnia da parede abdominal ou da região inguinal com protusão do saco herniário à inspeção ou à palpação;

b) visceromegalias de quaisquer etiologias;

c) esquistossomose e outras parasitoses (por exemplo: doença de Chagas, calazar, malária, amebíase extraintestinal, leishmaniose, dentre outras);

d) doenças infecciosas e parasitárias persistentes e(ou) incuráveis ou que deixem sequelas incompatíveis com o pleno exercício das atividades dos cargos de Agente Federal de Execução Penal, Especialista Federal em Assistência à Execução Penal e de Técnico Federal de Apoio à Execução Penal;

e) história de cirurgia significativa ou ressecção importante (o candidato deve apresentar relatório cirúrgico, contendo obrigatoriamente: o motivo do procedimento cirúrgico, relatório descritivo do ato operatório, além de resultados de exames histopatológicos realizados  durante o ato operatório – quando for o caso);

f) doenças hepáticas e pancreáticas, desde que significativas;

g) lesões do trato gastrointestinal ou distúrbios funcionais com repercussão clínica;

h) tumores malignos;

i) doenças inflamatórias intestinais;

j) obesidade: grau III.

IX - aparelho gênito-urinário:

a) anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias;

b) uropatia obstrutiva - estenose de uretra, litíase urinária recidivante;

c) prostatite crônica;

d) rim policístico;

e) insuficiência renal de qualquer grau;

f) nefrite intersticial de qualquer etiologia;

g) glomerulonefrite de qualquer etiologia;

h) sífilis secundária latente ou terciária;

i) varicocele e(ou) hidrocele em fase de indicação cirúrgica;

j) orquite e epididimite crônica;

k) criptorquidia;

l) urina: sedimentoscopia e elementos anormais mostrando presença de: cilindruria, proteinuria (+2ou mais), hematuria (+2 ou mais+), glicosúria (deverá ser correlacionada com glicemia de jejum), atentando-se o fato de que a presença de proteinuria e(ou) hematúria em candidatas do gênero feminino pode representar variante da normalidade, quando associadas ao período menstrual;

m) a existência de testículo único na bolsa não é incapacitante, desde que a ausência do outro não decorra de anormalidade congênita; a hipospádia balânica não é incapacitante.

X - aparelho locomotor:

X.1 doenças osteomioarticulares:

a) sequela ou formas crônicas de doença infecciosa óssea e articular (osteomielite e artrite séptica);

b) alteração de eixo que comprometa a força e a estabilidade das articulações;

c) alteração óssea que comprometa a força e a estabilidade dos membros superiores e inferiores;

d) fratura viciosamente consolidada, pseudoartrose;

e) doença inflamatória e degenerativa osteoarticular, incluindo as necroses avasculares em quaisquer ossos e as osteocondrites e suas sequelas;

f) contraturas musculares crônicas, contratura de Dupuytren;

g) tumores ósseos e(ou) musculares;

h) distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho ou lesões por esforço repetitivo, incluindo tendinopatias em membros superiores e inferiores;

i) deformidades congênitas ou adquiridas das mãos, associadas à repercussão funcional, incompatíveis com as funções dos cargos de Agente Federal de Execução Penal, Especialista Federal em Assistência à Execução Penal e de Técnico Federal de Apoio à Execução Penal;

j) deformidades congênitas ou adquiridas dos pés (pé cavo-varo, pé plano rígido, hálux-valgo, hálux-varo, hálux-rígido, sequela de pé torto congênito, dedos em garra com calosidade ou não, calosidade aquileana, dedo extranumerário, coalizões tarsais, sindactilias,braquidactilias);

k) ausência parcial ou total, congênita ou traumática de qualquer segmento das extremidades associadas à repercussão funcional, incompatíveis com as funções dos cargos de Agente Federal de Execução Penal, Especialista Federal em Assistência à Execução Penal e de Técnico Federal de Apoio à Execução Penal;

l) doenças ou anormalidades dos ossos e articulações, congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosas, neoplásticas e traumáticas;

X.2 coluna vertebral:

a) espondilólise, com ou sem espondilolistese;

b) hemivértebra, barras ósseas vertebrais, caracterizando escoliose congênita, mesmo que compensada;

c) tumores vertebrais (benignos e malignos);

d) discopatia, laminectomia, passado de cirurgia de hérnia discal, pinçamento discal dos segmentos cervical e lombossacro; presença de material de síntese seja para tratamento de fraturas da coluna ou doenças da vértebra ou do disco intervertebral; 

e) escoliose desestruturada e descompensada, apresentando ângulo de Coob maior do que 10° com tolerância de até 3°;

f) lordose acentuada em coluna lombo-sacra, associada com ângulo de Ferguson maior do que 45° (mensurado em radiografia digital em posição ortostática e paciente descalço);

g) hipercifose que ao estudo radiológico apresente mais de 45° Cobb e com acunhamento de mais de 5° em três corpos vertebrais consecutivos;

X.3 articulações:

a) presença de artrose ou artrodese em qualquer articulação;

b) próteses articulares de quaisquer espécies, cuja presença implique em incompatibilidade com o pleno exercício das atividades dos cargos de Agente Federal de Execução Penal, Especialista Federal em Assistência à Execução Penal e de Técnico Federal de Apoio à Execução Penal;

c) luxação recidivante em qualquer articulação, inclusive ombros; frouxidão ligamentar generalizada (ou não); instabilidades em qualquer articulação;

d) alteração de eixo que comprometa a força e a estabilidade das articulações;

e) “genu recurvatum” com ângulo maior do que 5° na posição neutra mensurado na radiografia digital em projeção lateral na posição ortostática;

f) “genu varum” que apresente distância bicondilar maior do que 5 cm na medida clínica; nas radiografias digitais realizadas em posição ortostática com carga, ângulo diafisário maior do que 5°, com tolerância de mais ou menos 3°, no gênero masculino, no eixo anatômico;

g) “genu valgum” que apresente distância bimaleolar maior do que 7 cm, na medida clínica, nas radiografias digitais realizadas em posição ortostática com carga, ângulo diafisário até 5°, no gênero masculino, no eixo anatômico;

h) discrepância no comprimento dos membros inferiores observada ao exame clínico, com encurtamento de um dos membros, que seja superior a 20 mm (2,0 cm), o que deve ser confirmado mediante exame de escanometria digital dos membros inferiores;

i) qualquer diminuição da amplitude do movimento em qualquer articulação dos membros superiores e inferiores, da coluna vertebral ou pelve, cuja alteração funcional implique em incompatibilidade com o pleno exercício das atividades dos cargos de Agente Federal de Execução Penal, Especialista Federal em Assistência à Execução Penal e de Técnico Federal de Apoio à Execução Penal;

j) doenças ou anormalidades dos ossos e articulações, congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosas, neoplásticas ou traumáticas; casos duvidosos deverão ser esclarecidos por parecer especializado;

k) distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho ou lesões por esforço repetitivo, incluindo tendinopatias em membros superiores e inferiores;

l) deformidades congênitas ou adquiridas dos pés (pé calvo, pé plano rígido, hálux-valgo, hálux-varo, hálux-rígidus, sequela de pé torto congênito, dedos em garra com calosidade ou não, calosidade aquileia, dedo extranumerário, coalizões tarsais);

m) ausência parcial ou total, congênita ou traumática de qualquer segmento das extremidades, com repercussão funcional de forma incompatível com o pleno exercício das atividades dos cargos de Agente Federal de Execução Penal, Especialista Federal em Assistência à Execução Penal e de Técnico Federal de Apoio à Execução Penal;

n) diminuição da amplitude do movimento em qualquer articulação dos membros superiores e inferiores, da coluna vertebral ou pelve funcional de forma incompatível com o pleno exercício das atividades dos cargos de Agente Federal de Execução Penal, Especialista Federal em Assistência à Execução Penal e de Técnico Federal de Apoio à Execução Penal.

XI – doenças metabólicas e endócrinas:

a) diabetes mellitus tipo 1; diabetes mellitus tipo 2 com manifestações em órgãos-alvo;

b) tumores hipotalâmicos e hipofisários;

c) disfunção hipofisária e tireoideana sintomática e(ou) não controlada;

d) tumores da tireoide, exceto cistos insignificantes e desprovidos de potencialidade mórbida;

e) tumores de suprarrenal e suas disfunções congênitas ou adquiridas;

f) hipogonadismo primário ou secundário;

g) distúrbios do metabolismo do cálcio e fósforo, de origem endócrina;

h) erros inatos do metabolismo;

i) desenvolvimento anormal, em desacordo com a idade cronológica;

j) doença metabólica.

XII - sangue e órgãos hematopoieticos:

a) anemias, exceto as de etiologia carencial e a anemia ferropriva nas mulheres em idade fértil;

b) doença linfoproliferativa – leucemia, linfoma;

c) doença mieloproliferativa – mieloma múltiplo, leucemia, policitemia vera;

d) hiperesplenismo;

e) agranulocitose;

f) distúrbios hereditários da coagulação e da anticoagulação e deficiências da anticoagulação (trombofilias).

XIII - doenças neurológicas:

a) infecção do sistema nervoso central;

b) doença vascular do cérebro e da medula espinhal;

c) síndromes neurológicas pós-traumatismo cranioencefálico;

d) distúrbio do desenvolvimento psicomotor;

e) doença degenerativa e heredodegenerativa, distúrbio dos movimentos;

f) distrofia muscular progressiva;

g) doenças desmielinizantes e esclerose múltipla;

h) epilepsias e convulsões;

i) eletroencefalograma com presença de achados fora dos padrões de normalidade;

j) Distúrbio sensitivo ou motor persistente, cuja presença seja incompatível com o pleno exercício das atividades dos cargos de Agente Federal de Execução Penal, Especialista Federal em Assistência à Execução Penal e de Técnico Federal de Apoio à Execução Penal;

k) Polineuropatia;

l) Miastenia Gravis;

m) Neurocisticercose;

n) distúrbio dos movimentos;

o) Anormalidades neurológicas congênitas e(ou) adquiridas, cuja expressão clínica seja incompatível com o pleno exercício das atividades dos cargos de Agente Federal de Execução Penal, Especialista Federal em Assistência à Execução Penal e de Técnico Federal de Apoio à Execução Penal.

XIV - doenças psiquiátricas:

a) transtornos mentais e de comportamento decorrentes do uso de substâncias psicoativas;

b) esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e delirantes;

c) transtornos do humor;

d) transtornos de personalidade e de comportamento;

e) retardo mental;

f) outros transtornos comportamentais e emocionais, com início habitualmente durante a infância ou a adolescência, incluindo a gagueira;

g) história de tratamento psiquiátrico ou uso prolongado de psicofármacos;

h) transtornos neuróticos;

i) transtornos de ansiedade exacerbado, cuja expressão clínica seja incompatível com o pleno exercício das atividades dos cargos de Agente Federal de Execução Penal, Especialista Federal em Assistência à Execução Penal e de Técnico Federal de Apoio à Execução Penal;

j) dependência de álcool ou drogas;

k) transtornos de espectro autista.

XV - doenças reumatológicas:

a) artrite reumatoide;

b) vasculites sistêmicas primárias e secundárias (granulomatose de Wegener, poliangiite microscópica, síndrome de Churg-Strauss, poliarterite nodosa, doença de Kawasaki, arterite de Takayasu), arterite de células gigantes, púrpura de Henoch-Schönlein;

c) lúpus eritromatoso sistêmico;

d) fibromialgia;

e) síndrome de Sjögren;

f) síndrome de Behçet;

g) síndrome de Reiter;

h) espondilite anquilosante;

i) dermatopolimiosite;

j) esclerodermia.

XVI – tumores e neoplasias:

a) qualquer tumor maligno;

b) tumores benignos, conforme a localização, a repercussão funcional e o potencial evolutivo.

XVII – Ginecológicas:

a) Neoplasias malignas;

b) Lesões uterinas e todas doenças ginecológicas adquiridas e congênitas, exceto insignificantes e desprovidas de potencial mórbido;

c) Mastites específicas;

d) Tumor maligno da mama.

XVIII - Resultado positivo no exame toxicológico (antidrogas) para um ou mais das seguintes substâncias entorpecentes (e seus metabólitos) que podem causar dependência química ou psíquica: maconha e metabólitos do delta-9 THC; cocaína (e seus metabólitos); anfetaminas (e seus metabólitos) e opiáceos (e seus metabólitos) e fenciclidina (PCP), realizado na fase da avaliação médica, na etapa do curso de formação profissional ou a qualquer tempo, durante a realização do concurso público.

Art. 8º Gerais:

a) manifestações clínico-laboratoriais associadas à deficiências (congênitas ou adquiridas) do sistema imunitário;

b) alteração em exame(s) laboratorial(is) ou complementar(es) que represente(m) qualquer(quaisquer) uma das condições incapacitantes previstas no art. 7º, desta Instrução Normativa;

c) deformidades congênitas ou adquiridas com comprometimento funcional que implique em incompatibilidade com o pleno exercício das atividades dos cargos de Agente Federal de Execução Penal, Especialista Federal em Assistência à Execução Penal e de Técnico Federal de Apoio à Execução Penal;

d) ausência congênita ou adquirida, total ou parcial, de órgãos ou segmentos corporais indispensáveis ao pleno exercícios das atribuições dos cargos de Agente Federal de Execução Penal, Especialista Federal em Assistência à Execução Penal e de Técnico Federal de Apoio à Execução Penal; e

e) qualquer doença grave de natureza infecciosa e em fase contagiosa (por meio de contato direto, de fômite ou de via aérea).

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 9º Em conformidade com o artigo 14 da Lei nº 8.112/1990, o candidato poderá ser submetido a avaliações médicas e psicológicas complementares, de caráter unicamente eliminatório, durante o Curso de Formação Profissional.

Art. 10. Será eliminado do concurso o candidato que apresentar exame adulterado, falsificado, realizado em outra pessoa ou para cujo resultado houver a utilização de expedientes fraudulentos e os casos detectados serão encaminhados às autoridades competentes.

Parágrafo único. A verificação de irregularidade prevista no art. 10, desta Instrução Normativa, poderá ocorrer a qualquer momento e a eliminação do candidato operará efeitos retroativos, sendo reputado nulo o ato que o considerou apto na avaliação de saúde, bem como os demais dele decorrentes.

Art. 11. Os exames laboratoriais e complementares mencionados nesta Instrução Normativa, inclusive os exames toxicológicos, deverão ser realizados às expensas do candidato.

Parágrafo único. Em todos os exames, além do nome completo do candidato, deverão constar, de forma legível, a assinatura, o texto do laudo, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, que serão conferidos quando da avaliação de saúde.

Art. 12. Serão aceitos exames laboratoriais e complementares realizados, no máximo, nos 180 dias anteriores à data estabelecida para o exame clínico.

§ 1º No caso dos exames toxicológicos, serão aceitos apenas laudos de exames cuja coleta de material biológico tenha sido realizada, no máximo, nos 60 dias anteriores à data estabelecida para a avaliação clínica;

§ 2º O resultado do exame toxicológico será informado à Comissão de Investigação Social.

Art. 13. Será eliminado do concurso público o candidato considerado inapto na avaliação de saúde ou que não tenha sido submetido à avaliação clínica em razão do não comparecimento nas datas e nos horários estabelecidos em edital para a avaliação de saúde.

Art. 14. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento da presente Instrução Normativa. 

Art. 15. Os casos omissos neste edital serão dirimidos pela Comissão Organizadora do Concurso, podendo ser ouvidas a junta médica e a banca examinadora.

Art. 16. O modelo de laudo médico conclusivo e descritivo de avaliação psiquiátrica consta do Anexo I desta IN.

Art. 17. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

FABIANO BORDIGNON 

DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL

 

ANEXO I

ATESTADO

Atesto, para os devidos fins, que o(a) candidato(a)______________________________________________, examinado(a) por mim nesta data, apresenta as seguintes condições psíquicas:

- consciência:________________________________________________________________________;

- orientação: ________________________________________________________________________;

- atenção: __________________________________________________________________________;

- pensamento (curso, forma e conteúdo): _________________________________________________;

- comportamento: ____________________________________________________________________;

- humor/afeto: _______________________________________________________________________;

- coerência:__________________________________________________________________________;

- relevância do pensamento: ____________________________________________________________;

- conteúdo ideativo: __________________________________________________________________;

- sensopercepção: ____________________________________________________________________;

- hiperatividade: _____________________________________________________________________;

- encadeamento de ideias: _____________________________________________________________;

- memória recente____________________________________________________________________;

- memória remota____________________________________________________________________;

- cognição/inteligência:________________________________________________________________;

- capacidade de tirocínio e juízo crítico:___________________________________________________;

- linguagem:_________________________________________________________________________;

- uso (ou não) de medicamentos psicotrópicos (psicofármacos):________________________________.

 

Conclusão:__________________________________________________________________________.

 

Cidade/UF, __ de_________________ de 20__.

Atenciosamente,

_______________________________________________

Assinatura Legível do Profissional com número do CRM

(e informação de ser especialista em Psiquiatria)