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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 11 CGGE, nº 11, de 16 de novembro de 2020

  

Altera a Portaria CGGE/SPO/SE/MJSP nº 9, de 09 de novembro de 2020, que divulga o resultado final das Metas Instucionais Global e Intermediárias do Ministério da Jusça e Segurança Pública referente ao ciclo de 2019- 2020, período compreendido entre o dia 1º de novembro de 2019 a 31 de outubro de 2020.

A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA E INOVAÇÃO INSTITUCIONAL, DA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência para consolidação e divulgação do resultado das metas de desempenho instucional que lhe foi atribuída, conforme disposto no art. 14 da Portaria nº 255, de 22 de maio de 2020, alterada pela Portaria nº 460, de 18 de agosto de 2020, e pela Portaria nº 569, de 8 de outubro de 2020, e no § 2º do art. 5º da Portaria nº 1.660, de 21 de outubro de 2019, alterada pela Portaria nº 139, de 3 de fevereiro de 2020, e pela Portaria SE nº 880, de 17 de julho de 2020, e tendo em vista o Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, resolve:

Art. 1º O Anexo I e o Anexo II da Portaria CGGE/SPO/SE/MJSP nº 9, de 09 de novembro de 2020 passam a vigorar com as alterações previstas no Anexo I e Anexo II a esta portaria.

Art 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

CLAUDETE TEREZINHA TRAPP

Coordenadora-Geral de Gestão Estratégica e Inovação Instucional

 

 

ANEXO I

 

META DE DESEMPENHO GLOBAL

CICLO 2019-2020

(Altera o Anexo I da Portaria CGGE/SPO/SE/MJSP nº 9, de 09 de novembro de  2020)

 

META GLOBAL DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

Descrição da meta

Indicador

Fórmula de cálculo

Unidade de medida

Meta Prevista

Meta alcançada

Percentual de atingimento do conjunto de metas intermediárias.

Atingir a totalidade do conjunto de metas intermediárias.

(Somatório do atingimento das MI / Quantidade total de MI) x 100,

onde:

MI – Metas Intermediárias.

Percentual

100%

 

152%

 

 

 

ANEXO II

 

METAS DE DESEMPENHO INTERMEDIÁRIAS

CICLO 2019-2020

(Altera o Anexo II da Portaria CGGE/SPO/SE/MJSP nº 9, de 09 de novembro de  2020)

 

....................................................................................................................................

 

META INTERMEDIÁRIA DA SECRETARIA DE GESTÃO E ENSINO EM SEGURANÇA PÚBLICA - SEGEN

Indicador

Finalidade

Fórmula de cálculo

Unidade de medida

 

Meta Prevista

 

Apuração da Meta no ciclo novembro de 2019 a outubro

de 2020**

 

% de atingimento em relação à meta

Média total

 

Quantidade de Pareceres/Notas Técnicas de Prestação de Contas de Instrumentos de Repasse produzidos. 

Verificar o desempenho da Unidade no tocante à produção de Pareceres/Notas Técnicas de análise de prestações de contas de instrumentos de repasse

Somatório Pareceres/Notas Técnicas de análise de prestação de contas.

Unidade

 

 

400

 

 

649

 

 

 

162%

 

 

151%**

Quantidade de certificações de ações educacionais emitidas pela Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública - SEGEN

Verificar o desempenho da Unidade no tocante à quantidade de certificados emitidos aos profissionais integrantes do Sistema Único de Segurança Pública, em capacitações ofertadas pela SEGEN, por meio das modalidades de ensino a distância e ensino presencial.

Somatório de certificados emitidos em capacitações (EaD e presenciais) ofertadas pela SEGEN.

Unidade

 

75.000

 

104.800

140%

 

* O período referente à apuração do quantitativo da meta levou em consideração o período compreendido entre 1º de novembro de 2019 a 31 de outubro de 2020. Em que pese a SEGEN tenha sido criada por meio do Decreto nº 10.379, de 28 de maio 2020, a meta já estava sendo monitorada desde o início do ciclo, conforme planilha (13035024), contida no Ofício 1071 (13100543), encaminhada pela unidade.

**Para fins de preenchimento do formulário de Avaliação Individual no SIGEP-AD, a unidade deverá inserir a meta de 100%.

 .........................................................................................................(NR)

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).