Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA GAB-DEPEN 431, de 17 de novembro de 2020

  

Torna Público os procedimentos, critérios e prioridades para concessão de financiamento de serviços penais no âmbito do Projeto Piloto Ressocializa às organizações da sociedade civil de que trata o art. 2º, com recursos do Fundo Penitenciário Nacional, no exercício de 2020.

A DIRETORA-GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL, no uso de suas atribuições que lhe conferem o artigo 7º da Portaria SE 1.429, de 03 de novembro de 2020 e o artigo 32 do Anexo I do Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, na Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, e no Decreto n.º 1.093, de 3 de março de 1994, com fundamento na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016 e na Resolução CNPCP nº 3, de 13 de setembro de 2019, na Lei n° 13.808, de 15 de janeiro de 2019, na Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, no Decreto nº 1.093, de 3 de março de 1994, no Decreto nº 6.170, de 25 de junho de 2007, na Portaria nº 2.594, de 24 de novembro de 2011, na Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016, na Portaria MJSP nº 458, de 12 de abril de 2011, na Portaria MJSP nº 495, de 28 de abril de 2016, na Resolução nº 05, de 09 de maio de 2006, Resolução nº 01, de 29 de abril de 2008 e Resolução nº 05, de 10 de novembro de 2017, todas do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, observada a instrução dos autos administrativos 08016.012408/202019 e 08016.013877/2020-55:, resolve:

Art. 1º Tornar público os procedimentos e critérios para o financiamento do Projeto Ressocializa, com recursos do Fundo Penitenciário Nacional, ação piloto voltado à oferta de serviços penais, realizados com a participação da sociedade civil.

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2º A presente Portaria designa-se ao chamamento público das organizações da sociedade civil, abaixo relacionadas, para implantação de serviços penais voltados à custódia de pessoas em privação de liberdade nos regime fechado, semi-aberto e aberto em Centro de Reintegração Social CRS: - Associação de Proteção e Assistência ao Condenado do município de Divinópolis, no Estado de Minas Gerais; e - Associação de Proteção e Assistência ao Condenado do município de Toledo, no Estado do Paraná.

Art. 3º Os recursos serão destinados, exclusivamente, para despesas de capital/investimento, diretamente voltadas às ações aparelhamento dos Centros de Reintegração Social.

Art. 4º As instituições de que tratam o art. 2º poderão inserir proposta no Portal de Convênios do Governo Federal - Plataforma +Brasil.

Art. 5º Os recursos para o financiamento das ações previstas nesta Portaria serão disponibilizados a par r da unidade orçamentária 30907, Ação 155N, Código do Programa no SICONV - Plataforma + Brasil 3000020200059, Objeto: Projeto Ressocializa: a participação da comunidade na execução da pena.

Art. 6º É vedado: - utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria; pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias, nos termos do que trata o art. 45 da Lei 13.019, de 2014; - celebrar parcerias, cujo o objeto envolva, direta ou indiretamente, delegação das funções de regulação, de fiscalização, de exercício do poder de polícia ou de outras a atividades exclusivas de Estado.

TÍTULO II

DAS PROPOSTAS

Art. 7º Os convocados devem apresentar somente uma proposta e cumprir as disposições legais e normativas aplicáveis à respectiva modalidade de transferência de recursos, o termo de colaboração de que trata o art. 1º e inciso VII, art. 2º da Lei nº 13.019, de 2014.

Art. 8º As Propostas deverão observar as diretrizes constantes no anexo desta Portaria.

Art. 9º As propostas encaminhadas serão analisadas pela Ouvidoria Nacional de Serviços Penais e Diretoria de Políticas Penitenciárias, observada a disponibilidade orçamentária e financeira para a celebração de instrumentos.

§ 1º As propostas deverão ser cadastradas no Plataforma + Brasil 3000020200059, no Portal de Convênios do Governo Federal - Plataforma +Brasil, disponível no endereço eletrônico http://plataformamaisbrasil.gov.br/, no período de 19 de novembro a 30 de novembro de 2020.

§ 2º Na análise e avaliação serão aceitas propostas que estejam em consonância com o Plano de Trabalho Referencial, disponibilizado pelo Depen na Plataforma +Brasil, considerada a identificação de diagnóstico local para a definição do público a ser atendido pelo Centro de Reintegração Social, e aplicadas as metas para cada indicador definido.

§ 3º Juntamente com a proposta, deverá ser apresentada, na Aba Anexos da Plataforma +Brasil, no mínimo três cotações de preços referentes a cada item a ser adquirido ou serviço a ser contratado que contenha pelo menos o nome, CNPJ e contato do fornecedor, ou qualquer outra documentação que possa subsidiar análise comparativa entre os valores indicados na proposta e os preços praticados no mercado, sob pena de serem desconsideradas.

§ 4º Outros documentos necessários à formalização dos Instrumentos poderão ser solicitados pelo Departamento Penitenciário Nacional, por meio de diligências e pareceres exarados quando da análise das propostas, assim como nas fases de aprovação dos planos de trabalho e formalização do respectivo Instrumento.

§ 5º Caso seja necessário, o Depen indicará eventuais providências, que deverão ser realizadas para a adequação das propostas e encaminhamento de documentação pertinente à formalização, bem como estipulará prazo para a conclusão das referidas diligências, sob pena de arquivamento definitivo.

Art. 10 Não será exigida contrapartida da financeira como requisito para celebração de parceria, nos termos do §1º art. 35 da Lei nº 13.019, de 2014.

Art. 11 O repasse dos recursos destinados ao financiamento das ações para a implantação de Centros de Reintegração Social, previstos nesta Portaria, poderá ser ajustado de acordo com a disponibilidade orçamentária do Departamento Penitenciário Nacional, conforme demanda de cada Unidade da Federação contemplada.

TÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 12 As organizações da sociedade civil deverão apresentar a documentação comprobatória de cumprimento dos requisitos de que trata o art. 3º B da Lei complementar nº 79, de 1994, devendo observar o check-list documental disponibilizado pelo Depen na Plataforma +Brasil.

Art. 13 O financiamento das ações poderá ser revogado por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para jus ficar tal conduta, sem que isso implique direito à indenização de qualquer natureza.

Art. 14 Os casos omissos ou de natureza específica serão resolvidos pela Direção-Geral do DEPEN.

Art. 15 Informações e esclarecimentos complementares poderão ser obtidos pelos telefones (61) 2025- 3520 ou pelo endereço eletrônico ouvidoria.depen@mj.gov.br.

Art. 16 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

TÂNIA MARIA MATOS FERREIRA FOGAÇA

 

 

ANEXO

 

Vigência  36 meses para a execução do Projeto
Limite de valor para investimento no aparelhamento do Centro de Reintegração Social Indicado pela fórmula NB *VMC*6, onde: - NB é o - Número de beneficiários (Capacidade de ocupação do CRS); - VMC é o - Valor Médio de Custeio (R$ 1.300,00); e - 6 (seis) meses - representando o prazo mínimo para a primeira aferição de resultados, conforme parâmetros estabelecidos no Projeto Ressocializa.

 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).