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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA GAB-DEPEN 438, de 20 de novembro de 2020

  

Aprovar o Regimento Interno do Comitê Gestor da Política Nacional de Atenção às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional - PNAMPE

A DIRETORA-GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL, no uso de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno do Departamento Penitenciário Nacional, aprovado pela Portaria MJSP nº 199, de 9 de novembro de 2019, e das competências dispostas na Portaria SE nº 1429, de 03 de novembro de 2020, resolve:

Art. 1º. Aprovar, na forma do Anexo I desta Portaria, o Regimento Interno do Comitê Gestor da Política Nacional de Atenção às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional - PNAMPE.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

TÂNIA MARIA MATOS FERREIRA FOGAÇA

 

ANEXO I

REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ GESTOR DA POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO ÀS MULHERES EM SITUAÇÃO DE PRIVAÇÃO DE LIBERDADE E EGRESSAS DO SISTEMA PRISIONAL.

CAPÍTULO I

DO COMITÊ

Seção I

Da Natureza e da Finalidade

Art. 1º O Comitê Gestor da Política Nacional de Atenção às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional, instituído pelo Decreto nº 9.871, de 27 de junho de 2019, rege-se por este Regimento Interno e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis.

Art. 2º O CGPNAMPE tem por finalidade monitorar e avaliar a Política Nacional de Atenção às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional conforme previsto no art. 10º da Portaria Interministerial nº 210, de 16 de janeiro de 2014, sendo órgão permanente de assessoramento destinado a formular propostas sobre:

I - diretrizes, objetivos e metas da Política Nacional de Atenção às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional; e

II - iniciativas para garantir os direitos das mulheres, nacionais e estrangeiras, previstos na Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA E DA COMPOSIÇÃO

Seção I

Da Estrutura

Art. 3º O CGPNAMPE possui a seguinte estrutura:

I - Plenário; e

II - Secretaria-Executiva

Seção II

Da Composição

Art. 4º O CGPNAMPE é composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos:

I - Cinco do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública, um dos quais o coordenará, sendo representantes dos seguintes setores:

a) Ouvidoria Nacional dos Serviços Penais;

b) Coordenação-Geral de Cidadania e Alternativas Penais;

c) Divisão de Atenção às mulheres e Grupos específicos;

d) Coordenação- Geral de Gestão de Instrumentos de epasse; e

e) Coordenação de Políticas de Participação Social e de Atenção ao Egresso.

II - Dois da Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, sendo representantes dos seguintes setores:

a) Departamento de Promoção da Dignidade da Mulher; e

b) Departamento de Políticas das Mulheres e Relações Sociais

§ 1º Os membros do Comitê Gestor da Política Nacional de Atenção às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados pelo Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.

§ 2º À convite do Comitê Gestor, poderão participar das reuniões, especialistas e representantes de outros órgãos e entidades públicas e privadas, federais, estaduais e distritais, com atribuições relacionadas à Política Nacional de Atenção às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional.

Art. 5º A participação no Comitê Gestor da Política Nacional de Atenção às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional, será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS

Seção I

Do Plenário

Art. 6º Compete ao Plenário do Comitê:

I - deliberar sobre propostas de medidas destinadas ao desenvolvimento da Segurança da Informação;

II- solicitar a colaboração de outros órgãos nos assuntos relacionados com o desenvolvimento da Segurança da Informação;

III - expedir as resoluções necessárias ao exercício de suas competências;

IV - supervisionar o planejamento e a execução das ações conjuntas de órgãos e entidades, deliberadas no âmbito do Comitê;

V - elaborar e aprovar o regimento interno do Comitê;

VI - requerer de órgãos, entidades ou empresas informações a respeito de matérias examinadas pelo CGPNAMPE, julgadas necessárias à implementação das resoluções do Comitê; e

VII - acompanhar e fomentar as ações relativas à execução da Política Nacional de Atenção às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional

Seção II

Da Secretaria-Executiva

Art. 7º A Secretaria-Executiva é a responsável pelo suporte técnico e administrativo necessário ao desempenho de suas competências.

§1º A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da Política Nacional de Atenção às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional será exercida pelo Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

§2º A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da Política Nacional de Atenção às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional apresentará proposta de plano de trabalho, com objetivos, metas e prazos, para deliberação do colegiado

Seção III

Do Coordenador

Art. 8º Compete ao Coordenador:

I - presidir a reunião;

II - definir a pauta da reunião do Plenário, ouvidos os demais integrantes do Comitê;

III - submeter as matérias constantes da pauta à discussão e, quando necessário, à votação;

IV - solicitar aos órgãos ou entidades que não compõem o CGPNAMPE a indicação de representantes para participar das reuniões do colegiado, sem direito a voto;

V - convidar especialistas que possam contribuir para esclarecimentos de matérias de interesse do CGPNAMPE; e

VI - determinar a publicação de resoluções no Diário Oficial da União.

CAPÍTULO IV

DAS REUNIÕES

Seção I

Da Periodicidade

Art. 9º O Comitê Gestor da Política Nacional de Atenção às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional se reunirá em caráter ordinário trimestralmente e em caráter extraordinário sempre que convocado por seu Coordenador.

Seção II

Da Convocação, da Pauta e da Ata

Art. 10 Deverá constar no documento de convocação:

I - pauta da Reunião;

II - ata da reunião anterior;

III - minuta dos documentos a serem apreciados pelo Comitê; e

IV - relação dos órgãos, entidades, ou profissionais convidados, quando for o caso.

Art. 11 A convocação da reunião ordinária deverá ocorrer com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data de sua realização.

§1º É facultado a qualquer membro do Comitê apresentar proposta de inclusão de tema em pauta, desde que encaminhada à Coordenação do Comitê com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data programada com translado para os demais membros titulares.

Art. 12 Os registros das reuniões do Plenário serão lavrados em atas que informarão o local, a data da realização, os nomes dos membros titulares ou suplentes presentes, bem como, dos demais participantes e convidados, com o respectivo resumo dos assuntos apresentados, as decisões tomadas e as deliberações do Comitê, tendo a Coordenação obrigação de encaminhar as cópias das atas de reuniões em até 5 (cinco) dias úteis a todos os membros titulares.

Art. 13 O quórum de reunião do Comitê Gestor da Política Nacional de Atenção às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional é de maioria simples de seus membros e o quórum de aprovação é de dois terços de seus membros.

§ 1º As sessões de deliberações do Comitê obedecerão à seguinte ordem:

I - verificação do quórum;

II - aprovação da pauta e da ordem em que as matérias serão apreciadas;

III - aprovação da ata anterior; e

IV - análise das matérias sujeitas à deliberação.

§ 2º Para efeito do inciso IV do parágrafo anterior:

I - o Coordenador concederá a palavra ao integrante que encaminhou a matéria objeto de

II - discussão, que a relatará;

III - terminada a exposição, a matéria será colocada em discussão; e

IV - encerrada a discussão, o Coordenador, se não houver consenso, encaminhará a votação

a) Além do voto ordinário, o Coordenador do Comitê Gestor da Política Nacional de Atenção às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional terá o voto de qualidade em caso de empate.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14 As atividades desenvolvidas no âmbito do CGPNAMPE serão consideradas como serviço de natureza relevante e não remunerado.

Art. 15 Os correios eletrônicos institucionais dos membros titulares e suplentes ou por eles indicados, das instâncias que integram o CGPNAMPE são meios oficiais de troca de comunicação no âmbito do Comitê.

Art. 16 O presente Regimento Interno poderá ser alterado mediante votação de proposta apresentada por qualquer um de seus membros titulares, desde que aprovada pelo Plenário por, no mínimo, dois terços dos integrantes do Comitê.

Art. 17 Serão apresentados relatórios anuais de avaliação da Política Nacional de Atenção às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional, com sugestões de aperfeiçoamentos, a serem encaminhados ao Diretor-Geral do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública e ao Secretário Nacional de Políticas para as Mulheres do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, conforme o inciso III do artigo 6º do Decreto nº 9.871, de 27 de junho de 2019.

Art. 18 Fica vedada a divulgação do conteúdo das discussões em curso sem a prévia anuência do Diretor-Geral do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 19 Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação, por ato do Diretor-Geral do DEPEN, após aprovação por maioria absoluta dos membros titulares do Comitê.

Art. 20 Os casos omissos na aplicação deste Regimento Interno serão solucionados pelo Coordenador do CGPNAMPE.

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).