Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 1.461, de 29 de dezembro de 2016

  

Dispõe sobre a prorrogação e ampliação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Sistema de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007; no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004; na Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013; no Convênio de Cooperação Federativa celebrado entre a União e o Estado do Rio de Janeiro; e Considerando a manifestação do Governador do Estado do Rio de Janeiro, contida no Ofício nº 788/2016-GE, de 16 de dezembro de 2016, quanto à necessidade de prorrogação e ampliação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) para atuar em todo o território estadual, em prol da preservação da ordem pública, resolve:

Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da FNSP, em caráter episódico e planejado, em consonância com a Secretaria de Segurança Pública e da Defesa Social do Estado do Rio de Janeiro, por 30 (trinta) dias a partir da data de vencimento da Portaria nº 1.336/MJC, de 05 de dezembro de 2016 para exercer ações de polícia ostensiva no Palácio da Guanabara e adjacências, e por mais 70 (setenta) dias, a contar do dia 26/12/2016, ampliar a atuação em consonância com o Departamento de Polícia Rodoviária Federal e a Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, em ações de polícia, com o objetivo de conter a criminalidade, mais especificamente os crimes de roubo de cargas nos acessos das comunidades e nas rodovias federais no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico do ente federado solicitante, nos termos do convênio de cooperação firmado entre as partes, bem como a permissão de acesso aos sistemas de informação, inteligência, disque-denúncia e ocorrências, no âmbito da Segurança Pública, durante a vigência desta Portaria.

Art. 3º O número de profissionais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça e Cidadania obedecerá ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

 

ALEXANDRE DE MORAES

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).