Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 583, de 23 de maio de 2016

  

Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Estado do Ceará.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, na Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, no Convênio de Cooperação Federativa celebrado entre a União e o Estado do Ceará; e

Considerando a manifestação do Governador do Estado do Ceará, Camilo Sobreira de Santana, contida no OFÍCIO GG 190/2016, de 22 de maio de 2016, resolve:

Art. 1° Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP, em caráter episódico e planejado, por 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para atuar em ações de segurança pública, em apoio ao Governo do Estado do Ceará, no apoio à recuperação do sistema prisional em intervenções de controle de distúrbios civis e perturbação da ordem pública.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico nos termos do Convênio de Cooperação Federativa firmado entre os Entes da federação, caso em que o solicitante deverá dispor de infraestrutura necessária à instalação da base administrativa da operação, bem como permitir o acesso aos sistemas de informações e ocorrências, no âmbito da Segurança Pública, durante a vigência desta Portaria.

Art. 3º Os profissionais a serem disponibilizados pelo Ministério da Justiça e Cidadania trabalharão em módulo mínimo de pelotão e obedecerão ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação.

Art. 4º O prazo do apoio prestado pela FNSP poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o art. 4º, § 3º, inciso I, do Decreto nº 5.289, de 2004.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ALEXANDRE DE MORAES

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).