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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 2.202, de 29 de dezembro de 2015

  

Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Sistema Prisional do Estado do Piauí.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, na Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, no Acordo de Cooperação Federativa n° 22, publicado no DOU 009 de 14 de janeiro de 2013, celebrado entre a União e o Estado do Piauí; e

Considerando a manifestação da Governadora do Estado do Piauí, em exercício, Margarete de Castro Coelho, contida no Ofício Nº 430/GG, de 16 de dezembro de 2015, quanto à necessidade de emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP, tendo em vista a decretação de situação de emergência no Sistema Prisional naquele Estado, resolve:

Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP, em caráter episódico e planejado, em consonância com a Secretaria de Segurança Pública, por 20 (vinte) dias, a contar da publicação desta Portaria, para auxiliar as forças policiais estaduais, em incursões no interior dos presídios, objetivando restabelecer a lei e a ordem no Sistema Penitenciário do Estado do Piauí.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico nos termos do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre os entes da federação, caso em que o solicitante deverá dispor de infraestrutura necessária à instalação de base administrativa, bem como permissão de acesso aos sistemas de informações e ocorrências, no âmbito da Segurança Pública, durante a vigência desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).