Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA DEP 43, de 11 de maio de 2020

  

Institui o curso Atuação Integrada de Segurança Pública: Introdução à Doutrina Nacional​ a ser realizado na modalidade a distância pela Rede Nacional de Educação a Distância - Senasp.

O Diretor de Ensino e Pesquisa da SENASP- DEP/SENASP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no Decreto nº 9.662, de 1 de janeiro de 2019 e pela Portaria nº 78, de 27 de maio 2019, com base nos documentos constantes nos processos 08020.008697/2019-59 e 08020.008564/2019-82.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir o curso abaixo indicado a ser desenvolvido pela Rede EaD Senasp:

NOME

ATUAÇÃO INTEGRADA DE SEGURANÇA PÚBLICA: INTRODUÇÃO À DOUTRINA NACIONAL

MODALIDADE

AUTOINSTRUCIONAL

CARGA-HORÁRIA

20 H/A

Art. 2º O curso será desenvolvido de forma autoinstrucional, isto é, sem tutoria.

§1 A capacitação poderá ser executada com o auxílio de Tutoria mediante autorização da DEP nos casos de justificada necessidade.

§2 O curso quando tiver tutoria será formado por turmas compostas por, no mínimo, 25 (vinte e cinco) e, no máximo, 50 (cinquenta) alunos.

§3 Quantidade divergente da estabelecida deverá ser justificada  e previamente autorizadas pela Diretoria DEP, conforme estabelecido na Portaria 63/2012 - Senasp.

§4 Os tutores serão selecionados em banco de talentos da Senasp, dentre aqueles habilitados para o exercício da atividade, por meio de análise curricular e desempenho anterior de tutoria.

Art. 3º O curso possui o seguinte objetivo e está estruturado em módulos, a saber:

OBJETIVO GERAL

Capacitar os profissionais que integram o Sistema Único de Segurança Pública para a compreensão teórica da Doutrina Nacional de Atuação Integrada de Segurança Pública (DNAISP), no tocante à sua finalidade e principais fundamentos, bem como a importância do Sistema Integrado de Coordenação, Comunicação, Comando e Controle (SIC4), além do Processo de Atuação Integrada (PAI) e das atividades operacionais desempenhadas pelos Centros Integrados de Comando e Controle (CICC) Nacional, Estaduais/Distrital e Municipais, objetivando ao nivelamento do conhecimento correlato em virtude da necessidade de difusão das premissas e diretrizes das operações integradas. 

PROJETO PEDAGÓGICO

11631782

Módulo 1             

Fundamentos da Atuação Integrada

Módulo 2

Sistema Integrado de Coordenação, Comunicação, Comando e Controle (SIC4)

Módulo 3

Processo de Atuação Integrada (PAI)

Módulo 4

Centros Integrados de Comando e Controle

Art. 4º Alterações na Ementa ou atualizações de conteúdo deverão ser aprovadas pela Coordenação-Geral de Ensino após análise de parecer da SPED.

Art. 5º A seleção, pagamento e diretrizes para o desenvolvimento do curso encontram-se previstos na Portaria 63/2012 (9600175).

Art. 6º As ações educacionais serão supervisionadas pelo Setor Pedagógico desta Diretoria.

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor da DEP em consonância com o Termo de Responsabilidade que deverá ser assinado pelos profissionais designados para o exercício da tutoria.

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

JORGE BARBOSA PONTES

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).