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PORTARIA GAB-DEPEN Nº 216, de 17 de abril de 2020
Altera a Portaria GAB DEPEN nº 199, de 06 de abril de 2020, publicada no Boletim de Serviço em 07 de abril de 2020, que dispõe sobre as medidas de proteção para enfrentamento à pandemia de saúde pública em virtude do coronavírus (COVID-19) a serem adotadas pelos servidores, empregados públicos e estagiários no âmbito do Departamento Penitenciário Nacional. |
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria MJSP nº 32, de 17 de janeiro de 2020 e pela Portaria SE-MJSP nº 77, de 17 de janeiro de 2020, e no processo SEI nº 08016.005305/2020-01, resolve:
Art. 1º. A Portaria GAB DEPEN nº 199, de 06 de abril de 2020 passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 20-A Durante a vigência dessa portaria fica suspensa a Atividade Física Institucional - AFI, para fins de aposição em folha de ponto, aos servidores:
I - em trabalho remoto;
II - em jornada parcial em local insalubre;
§ 1º Fica mantida a Atividade Física Institucional - AFI aos servidores que continuam a exercer suas atividades laborais regularmente (expediente ou plantão).
§ 2º Aos servidores que laborarem em escalas, com vistas ao cumprimento da jornada mínima (50%) presencial para fins de recebimento dos adicionais ocupacionais, também é permitida a prática da AFI, desde que tais horas sejam realizadas durante o “serviço externo”.
§ 3º Na aposição do código de serviço externo não é necessária a inserção dos horários de “entrada e saída” em folha ponto." (NR)
Art. 2º. Fica revogado o art. 20 da Portaria GAB DEPEN nº 199, de 06 de abril de 2020.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABIANO BORDIGNON
DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).