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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA GAB-DEPEN 462, de 9 de dezembro de 2020

A DIRETORA-GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 32 do Anexo I do Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, na Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, na Lei n° 13.808, de 15 de janeiro de 2019, na Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, no Decreto nº 1.093, de 3 de março de 1994, no Decreto nº 6.170, de 25 de junho de 2007, na Portaria nº 2.594, de 24 de novembro de 2011, na Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016, na Portaria MJSP nº 458, de 12 de abril de 2011, na Portaria MJSP nº 495, de 28 de abril de 2016, na Resolução nº 05, de 09 de maio de 2006, Resolução nº 01, de 29 de abril de 2008 e Resolução nº 05, de 10 de novembro de 2017, todas do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, resolve:

Art. 1º A Portaria GAB-DEPEN nº 439, de 23 de novembro de 2020, publicada no Boletim de Serviço de 23 de novembro e no Diário Oficial da União n.º 122, Seção 1, de25 de novembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - o art. 5º passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º O período de recebimento das propostas será iniciado no dia 25/11/2020, exclusivamente via Plataforma+Brasil, até as 23h e 59 minutos do dia 11/12/2020 (horário de Brasília)."

II - o art. 8º passa a ter a seguinte redação:

"I - despesas de custeio decorrentes da prestação de serviços, a serem executadas preferencialmente por pessoa jurídica, observados os limites dispostos no Anexo I desta Portaria;

" III - o Anexo I desta Portaria a seguinte redação: "Remuneração mensal [1]

[1] Caso o Estado ou Município em que serão realizadas as atividades tenham piso salarial menor ou superior ao previsto neste Anexo, o proponente deverá encaminhar o referido normativo para que se justifique o pagamento com valores diferentes dos previstos, sem prejuízo dos valores devidos a título de auxílios e encargos e outras parcelas previstas na legislação, bem como em Convenções, Acordos ou Dissídios Coletivos de Trabalho."

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

TÂNIA MARIA MATOS FERREIRA FOGAÇA

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).