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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 73, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010

  

Cria no âmbito da Coordenação Geral de Logística, a Unidade GESCON – Gestão da Contratação.

 

O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, no uso da competência atribuída na Portaria Ministerial nº 41, de 27 de janeiro de 2004, e tendo em vista o art. 3º, § 3º da Instrução Normativa Conjunta nº 02/99, e da Instrução Normativa Conjunta nº 4, de 10 de maio de 2000 D.O.U de 11.5.2000, da Secretaria Federal de Controle, resolve criar no âmbito da Coordenação Geral de Logística, a Unidade GESCON – Gestão da Contratação, a qual será incumbida de:

Art. 1º Desempenhar as atividades de análise, monitoramento e controle dos contratos administrativos no que tange às suas vigências e prestar informações para tomada de decisões relativamente ao assunto, à Coordenação de Contrato e Execução Orçamentária e Financeira, para ações quando da necessidade de nova licitação ou prorrogação contratual;

Art. 2º Apoiar e orientar os fiscais de contratos em suas incumbências, atuando como ponto de referência daqueles servidores;

Art. 3º Interagir com as Unidades internas da Coordenação Geral de Logística, especialmente à Divisão de Contratos, Divisão de Execução Orçamentária e Financeira e à Coordenação de Procedimentos Licitatórios promovendo a interlocução dos processos e procedimentos;                             

Art. 4º As atividades anteriormente definidas não eximem de responsabilidade de acompanhamento da gestão contratual dos Gerentes Administrativos de Contratos, lotados na Divisão de Contrato/COEFIN;

Art. 5º Verificar a Conformidade documental dos processos;

Art. 6º Efetuar Conformidade Diária de Gestão da Coordenação-Geral de Logística, em ratificação a prática de atos de gestão, aposta em relatório específico do SIAFI referente aos documentos emitidos no dia, fixando a responsabilidade pelos atos praticados, de acordo com a legislação vigente;

Art. 7º A Conformidade de Suporte Documental consiste na responsabilidade do servidor designado pela unidade gestora executora quanto à certificação da existência de documento hábil que comprove a operação e retrate a transação efetuada, por meio de Formulário próprio de verificação;

Art. 8º A conformidade de suporte documental deverá ser registrada, diariamente, por servidor designado pela unidade gestora executora, credenciado para esse fim, de modo que seja mantida a segregação entre a função de emitir documentos e a de registrar conformidade, exceção admitida nos casos em que a conformidade, nos casos previstos em Lei;

Art. 9º Os documentos comprobatórios dos atos e fatos de gestão, em que se fundamentam os registros contábeis efetuados pelas unidades gestoras que utilizam o SIAFI na modalidade total, deverão ser arquivados na unidade gestora executora, na mesma ordem do registro diário no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas;

Art. 10 Os documentos referidos no caput deste artigo terão como peça inicial o Relatório de Conformidade Diária, devidamente assinado pelo responsável, após o movimento do respectivo dia;

Art. 11 Os processos de pagamento, referentes aos atos e fatos de gestão, deverão apresentar na capa, em local visível, a data da conformidade diária à qual se vinculam;

Art. 12 Exercer atividade observando-se a legislação que rege a gestão de recursos público, em especial ao disposto no art. 3º, § 3º da Instrução Normativa Conjunta nº 02/99, e da Instrução Normativa Conjunta nº 4, de 10 de maio de 2000 D.O.U de 11.5.2000, da Secretaria Federal de Controle;

Art. 13 Designar os servidores abaixo relacionados para, na qualidade de titular e substituto, respectivamente, registrarem a Conformidade de Suporte Documental, bem assim, a Conformidade Diária de Gestão da Coordenação-Geral de Logística – UG 200005;

6 Titular: Gizélia Aparecida de Oliveira Matrícula SIAPE: 1762091

Substituto: Wesley Ribas Pereira Matrícula SIAPE: 1787590

Art. 14 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando os dispositivos de mesmo teor anteriores;

 

 

SYLVIO DE ANDRADE JÚNIOR

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).