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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 40, de 15 de dezembro de 2020

  

Altera a Portaria SAA nº 37, de 10 de novembro de 2020, que delega e subdelega competências aos Coordenadores-Gerais da Subsecretaria de Administração da Secretaria-Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública e dá outras providências

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 9º e art. 63 do Anexo I do Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, o art. 8º da Portaria nº 32, de 17 de janeiro de 2020, alterada pela Portaria nº 577, de 26 de outubro de 2020, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, os arts. 2º do Capítulo II e art. 13 do Capítulo X da Portaria nº 1429, de 3 de novembro de 2020, alterada pela Portaria nº 1.596, de 14 de dezembro de 2020, da Secretaria-Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e tendo em vista o disposto nos art. 12 e art. 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, nos art. 11 e art. 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, resolve:

Art. 1º A Portaria SAA nº 37, de 10 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 215, de 11 de novembro de 2020, Seção 1, páginas 42 e 43, que delega e subdelega competências aos Coordenadores-Gerais da Subsecretaria de Administração da Secretaria-Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 4º ..................................................................................................................

...............................................................................................................................

XIV - dar posse aos titulares de cargos efetivos, bem como aos ocupantes de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, e das Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE níveis 1 a 4;" NR

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ROGÉRIO XAVIER ROCHA

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).