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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 18, de 21 de fevereiro de 2020

  

Institui o Curso de Metodologia e Técnicas de Ensino - 1ª Edição

O Diretor de Ensino e Pesquisa da SENASP - DEP/SENASP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no Decreto nº 9.662, de 1 de janeiro de 2019 e pela Portaria nº 78, de 27 de maio 2019, com base nos documentos constantes no processos 08020.001425/2020-61 e 08020.000568/2020-56.

RESOLVE:

Instituir o Curso de Metodologia e Técnicas de Ensino - 1ª Edição, demandado pela DFNSP/SENASP, a ser realizado na modalidade presencial, com carga horária de 40 (quarenta) horas, no período de 02 de março de 2020 a 06 de março de 2020, no Batalhão Escola de Pronto Emprego da Força Nacional - BEPE, Gama/DF.

As informações gerais e referências do Curso, constam no Projeto Pedagógico (10997528) e suas respectivas ementas das disciplinas, previamente aprovadas pelo Setor Pedagógico da Coordenação-Geral de Ensino desta Diretoria.

Objetivo Geral do Curso: Oferecer subsídio para que docentes e monitores desenvolvam e aprimorem a prática pedagógica através do emprego de diferentes técnicas didáticas.

O curso está estruturado em 05 disciplinas, assim divididas:

ORD

DISCIPLINA

CARGA-HORÁRIA

01

Teorias da Aprendizagem

04 h/a

02

Técnicas de Ensino

06 h/a

03

Planejamento Estratégico do Ensino

08 h/a

04

Avaliação de Aprendizagem

04 h/a

05

Oficina de Prática Docente

16 h/a

06

Verificação de Aprendizagem

02 h/a

TOTAL

40 h/a

Os colaboradores do curso (corpo docente e supervisor) serão designados mediante Portaria DEP.

O curso será formado por turmas compostas entre 25 (vinte e cinco) e 40 (quarenta) alunos.

 Quantidade divergente da estabelecida deverá ser justificada e previamente autorizada pela Diretoria de Ensino e Pesquisa.

A seleção, pagamento e diretrizes para o desenvolvimento do curso encontram-se previstos na Portaria 63/2012 (9600175).

As ações educacionais serão supervisionadas pelo Setor Pedagógico da Coordenação-Geral de Ensino desta Diretoria.

Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor da DEP em consonância com o Termo de Compromisso Individual que deverá ser assinado pelos colaboradores designados.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

(assinado eletronicamente)
JORGE BARBOSA PONTES

Diretor de Ensino e Pesquisa

DEP/SENASP/MJSP

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).