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PORTARIA Nº 18, de 21 de fevereiro de 2020
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Institui o Curso de Metodologia e Técnicas de Ensino - 1ª Edição |
O Diretor de Ensino e Pesquisa da SENASP - DEP/SENASP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no Decreto nº 9.662, de 1 de janeiro de 2019 e pela Portaria nº 78, de 27 de maio 2019, com base nos documentos constantes no processos 08020.001425/2020-61 e 08020.000568/2020-56.
RESOLVE:
Instituir o Curso de Metodologia e Técnicas de Ensino - 1ª Edição, demandado pela DFNSP/SENASP, a ser realizado na modalidade presencial, com carga horária de 40 (quarenta) horas, no período de 02 de março de 2020 a 06 de março de 2020, no Batalhão Escola de Pronto Emprego da Força Nacional - BEPE, Gama/DF.
As informações gerais e referências do Curso, constam no Projeto Pedagógico (10997528) e suas respectivas ementas das disciplinas, previamente aprovadas pelo Setor Pedagógico da Coordenação-Geral de Ensino desta Diretoria.
Objetivo Geral do Curso: Oferecer subsídio para que docentes e monitores desenvolvam e aprimorem a prática pedagógica através do emprego de diferentes técnicas didáticas.
O curso está estruturado em 05 disciplinas, assim divididas:
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ORD |
DISCIPLINA |
CARGA-HORÁRIA |
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01 |
Teorias da Aprendizagem |
04 h/a |
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02 |
Técnicas de Ensino |
06 h/a |
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03 |
Planejamento Estratégico do Ensino |
08 h/a |
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04 |
Avaliação de Aprendizagem |
04 h/a |
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05 |
Oficina de Prática Docente |
16 h/a |
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06 |
Verificação de Aprendizagem |
02 h/a |
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TOTAL |
40 h/a |
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Os colaboradores do curso (corpo docente e supervisor) serão designados mediante Portaria DEP.
O curso será formado por turmas compostas entre 25 (vinte e cinco) e 40 (quarenta) alunos.
Quantidade divergente da estabelecida deverá ser justificada e previamente autorizada pela Diretoria de Ensino e Pesquisa.
A seleção, pagamento e diretrizes para o desenvolvimento do curso encontram-se previstos na Portaria 63/2012 (9600175).
As ações educacionais serão supervisionadas pelo Setor Pedagógico da Coordenação-Geral de Ensino desta Diretoria.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor da DEP em consonância com o Termo de Compromisso Individual que deverá ser assinado pelos colaboradores designados.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
(assinado eletronicamente)
JORGE BARBOSA PONTES
Diretor de Ensino e Pesquisa
DEP/SENASP/MJSP
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).