Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA DEP Nº 26, de 27 de fevereiro de 2020

  

Institui a 21ª Edição do Curso de Segurança Orgânica.

O Diretor de Ensino e Pesquisa da SENASP - DEP/SENASP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no Decreto nº 9.662, de 1 de janeiro de 2019 e pela Portaria nº 78, de 27 de maio 2019, com base nos documentos constantes no processos 08000.004973/2020-81 e 08000.049442/2019-84.

RESOLVE:

Instituir a 21ª Edição do Curso de Segurança Orgânica, demandado pela DINT/SEOPI, a ser realizado na modalidade presencial, com carga horária de 48 (quarenta e oito) horas, no período de 30 de março de 2020 a 04 de abril de 2020, em Fortaleza/CE.

As informações gerais e referências do Curso, constam no Projeto Pedagógico (10471214) e suas respectivas ementas das disciplinas, previamente aprovadas pelo Setor Pedagógico da Coordenação-Geral de Ensino desta Diretoria.

Objetivo Geral do Curso: Capacitar profissionais de Inteligência de Segurança Pública, e órgãos parceiros, no processo de salvaguarda das atividades de interesse da Inteligência de Segurança Pública, por meio de uma metodologia própria de análise de riscos e exercícios práticos relacionados à técnica ministrada, para a elaboração de um Plano de Segurança Orgânica.

O curso está estruturado em 08 disciplinas, assim divididas:

ORD

DISCIPLINA

CARGA-HORÁRIA

01

Palestra - Contrainteligência e Segurança Orgânica

02 h/a

02

Segurança de Tecnologia da Informação e Comunicações

04 h/a

03

Segurança das Instalações

04 h/a

04

Segurança da Documentação e do Material

04 h/a

05

Segurança das Operações

04 h/a

06

Segurança dos Recursos Humanos

04 h/a

07

Gestão e análise de risco em Segurança Orgânica

16 h/a

08

Plano de Segurança Orgânica

08 h/a

TOTAL

48 h/a

Os colaboradores do curso (corpo docente e supervisor) serão designados mediante Portaria DEP.

O curso será formado por turmas compostas entre 25 (vinte e cinco) e 40 (quarenta) alunos.

 Quantidade divergente da estabelecida deverá ser justificada e previamente autorizada pela Diretoria de Ensino e Pesquisa.

A seleção, pagamento e diretrizes para o desenvolvimento do curso encontram-se previstos na Portaria 63/2012 (9600175).

As ações educacionais serão supervisionadas pelo Setor Pedagógico da Coordenação-Geral de Ensino desta Diretoria.

Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor da DEP em consonância com o Termo de Compromisso Individual que deverá ser assinado pelos colaboradores designados.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

(assinado eletronicamente)
JORGE BARBOSA PONTES

Diretor de Ensino e Pesquisa

DEP/SENASP/MJSP

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).